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Declaração de Rectificação 159/93, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 669-A/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA JUSTIÇA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA OS MODELOS A ADOPTAR PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS A CONCEDER CRÉDITO A HABITAÇÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 165 SUPLEMENTO, DE 16 DE JULHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 159/93
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 669-A/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165 (suplemento), de 16 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo C - Mútuo com hipoteca, na cláusula 1.ª, onde se lê «representado(s) do segundo outorgante» deve ler-se «representado(s) do primeiro outorgante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-16 - Portaria 669-A/93 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS MODELOS A, B E C, PARA A COMPRA E VENDA COM MÚTUO E HIPOTECA, PARA A COMPRA E VENDA COM MÚTUO E PARA MÚTUO COM HIPOTECA, RESPECTIVAMENTE, ANEXOS A PRESENTE PORTARIA, A ADOPTAR PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS A CONCEDER CRÉDITO A HABITAÇÃO, CONFORME O PREVISTO NO DECRETO LEI 255/93, DE 15 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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