Declaração de rectificação 159/93
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 669-A/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165 (suplemento), de 16 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No modelo C - Mútuo com hipoteca, na cláusula 1.ª, onde se lê «representado(s) do segundo outorgante» deve ler-se «representado(s) do primeiro outorgante».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.