Aviso 10038/2023, de 23 de Maio
- Corpo emitente: União das Freguesias de Moscavide e Portela
- Fonte: Diário da República n.º 99/2023, Série II de 2023-05-23
- Data: 2023-05-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público de trabalhador da carreira e categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 10038/2023
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público de trabalhador da carreira e categoria de técnico superior.
Cessação de relação jurídica de emprego público de trabalhador da carreira e categoria de Técnico Superior
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por motivo de extinção pelo trabalhador, a trabalhadora Dora Alexandra Rico Boavista, integrada na carreira e categoria de Técnico Superior, cessou o vínculo de emprego público por tempo indeterminado com efeitos a 26 de abril de 2023.
27 de abril de 2023. - A Tesoureira da União das Freguesias de Moscavide e Portela, Dr.ª Eunice Proença.
316413227
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público de trabalhador da carreira e categoria de técnico superior.
Cessação de relação jurídica de emprego público de trabalhador da carreira e categoria de Técnico Superior
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por motivo de extinção pelo trabalhador, a trabalhadora Dora Alexandra Rico Boavista, integrada na carreira e categoria de Técnico Superior, cessou o vínculo de emprego público por tempo indeterminado com efeitos a 26 de abril de 2023.
27 de abril de 2023. - A Tesoureira da União das Freguesias de Moscavide e Portela, Dr.ª Eunice Proença.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362824.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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