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Aviso 10023/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração do feriado municipal do Município de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 10023/2023

Sumário: Alteração do feriado municipal do Município de Ponte de Lima.

Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, na sessão ordinária de 28 de abril de 2023, por proposta da Câmara Municipal de 22 de fevereiro de 2023, aprovou de acordo com o disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que, a partir de 2025, ano em que vão ser comemorados os 900 Anos de Ponte de Lima, o dia 4 de março seja o dia de Feriado Municipal, substituindo o dia de terça-feira depois das Feiras Novas.

9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.

316458515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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