Acórdão (extrato) 178/2023, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 99/2023, Série II de 2023-05-23
- Data: 2023-05-23
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 90.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, que estabelece, sobre empresas do setor financeiro, uma taxa de tributação de 50 % sobre «gastos ou encargos» decorrentes de «bónus ou outras remunerações variáveis» atribuídos a titulares de cargos de administração nas empresas sujeitas a imposto (fringe benefits).
Processo 461/22
III. Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 90.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
b) Negar provimento ao recurso interposto por A., SA;
c) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.
Lisboa, 30 de março de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230178.html
316462192
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
Aviso
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