Anúncio de Procedimento 8182/2023, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Município de Arcos de Valdevez
- Fonte: Diário da República n.º 98/2023, Série II de 2023-05-22
- Data: 2023-05-22
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
505211696 - Município de Arcos de Valdevez
CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO SAZONAL PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES EM TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL
João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, torna público que se encontra aberto CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO SAZONAL PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES EM TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNCIPAL.
1. Objeto da concessão
A concessão tem por objeto o uso privativo sazonal do terreno público municipal da Ínsua do Vez, no Campo do Trasladário, devidamente delimitado na planta anexa, para instalação e funcionamento de um Parque de Diversões.
2. Conceito do Projeto de execução
Obrigações do Concessionário
1. A concessão de uso privativo da Ínsua do Vez tem como objetivo criar um espaço de diversão direcionado para o público em geral, e especialmente as famílias e crianças, de modo a proporcionar um agradável momento de lazer.
2. As áreas de diversão a contemplar no projeto deverão incluir um conteúdo mínimo, composto por:
i) Insufláveis;
ii) Air Bungie;
iii) Mini Golfe;
iv) Gaivotas a pedal;
v) "Paddle Karts";
vi) "Stand-Up Paddle";
vii) Roller Ball.
3. Prazo da concessão
A concessão vigora no período de 1 de Julho a 31 de agosto, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão, não sendo suscetível de renovação.
Excecionalmente no primeiro ano a concessão vigora desde a data da assinatura do contrato até a 31 de agosto de 2023.
4. Retribuição
Tendo em conta a dinamização do espaço público e a área de utilização, a base de licitação para a retribuição anual a pagar pelo adjudicatário da concessão de uso privativo do domínio público é de EUR 800,00 Euros.
5. Júri do Concurso
1 - O presente procedimento é conduzido por um Júri, composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, designados pela entidade competente para decisão de contratar.
6. Consulta dos documentos do concurso e fornecimento de cópia
1 - O processo de concurso encontra-se patente na morada indicada na Cláusula 8.ª do Caderno de Encargos, onde pode ser consultado entre as 9.00 e as 16:30 horas de cada dia útil, salvo interrupções normais de expediente, encontrando-se ainda disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República, no website oficial www.cmav.pt.
7. Documentos que constituem as propostas
As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos;
b) Proposta de preço;
c) Aspetos técnicos de acordo com as indicações descritas nos termos de referência do presente caderno de encargos
8. Modo de apresentação das propostas
A proposta deve ser encerrada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "PROPOSTA", indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do objeto de Concurso a celebrar:
9. "Concurso Público para concessão do uso privativo sazonal de espaço do domínio público."
Entrega das propostas
1 - As propostas, apresentadas nos termos do artigo anterior, podem ser entregues diretamente ou enviadas por correio registado e com aviso de receção, devendo a receção ocorrer, em qualquer dos casos, até às 16:30 horas do dia 7 de junho de 2023, na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
10. Ato público
1 - O ato de abertura das propostas é público e tem lugar às 10:30 horas do primeiro dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas (9 de junho de 2023), numa das salas de reuniões da Câmara Municipal Arcos de Valdevez.
11. Critério de adjudicação
A adjudicação é realizada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes critérios, mencionados por ordem decrescente de importância:
Preço Proposto - 60%
Experiência do concorrente (nº de anos na atividade) - 30%
Número de divertimentos a instalar - 10%
17 de maio de 2023
Presidente da Câmara Municipal
João Manuel do Amaral Esteves
316482734
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361311.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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