Despacho (extrato) 5743/2023, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Abrigada, Alenquer
- Fonte: Diário da República n.º 98/2023, Série II de 2023-05-22
- Data: 2023-05-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas da professora Cláudia Cristina Eusébio Cirilo
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5743/2023
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas da professora Cláudia Cristina Eusébio Cirilo.
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas da professora Cláudia Cristina Eusébio Cirilo
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor em 1 de fevereiro de 2023, foi deferido o pedido de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Professora Cláudia Cristina Eusébio Cirilo, com efeito a 1 de fevereiro de 2023.
1 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Agrupamento de Escolas da Abrigada, Luís Mário Paulo Martins.
316439383
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas da professora Cláudia Cristina Eusébio Cirilo.
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas da professora Cláudia Cristina Eusébio Cirilo
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor em 1 de fevereiro de 2023, foi deferido o pedido de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Professora Cláudia Cristina Eusébio Cirilo, com efeito a 1 de fevereiro de 2023.
1 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Agrupamento de Escolas da Abrigada, Luís Mário Paulo Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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