A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 151/93, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que reorganiza os centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Declaração de rectificação 151/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 260/93, publicado no Diário da República, n.º 171, de 23 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º (Delegação de poderes), onde se lê «O conselho directivo pode delegar nos seus membros o exercício da sua competência, salvo os poderes previstos no n.º 1 [...] à excepção da disciplinar.» deve ler-se «O conselho directivo pode delegar nos seus membros o exercício da sua competência, salvo os poderes previstos no n.º 2 [...] à excepção da disciplinar.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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