Declaração de rectificação 151/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 260/93, publicado no Diário da República, n.º 171, de 23 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º (Delegação de poderes), onde se lê «O conselho directivo pode delegar nos seus membros o exercício da sua competência, salvo os poderes previstos no n.º 1 [...] à excepção da disciplinar.» deve ler-se «O conselho directivo pode delegar nos seus membros o exercício da sua competência, salvo os poderes previstos no n.º 2 [...] à excepção da disciplinar.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.