Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 55/81, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Exonera a embaixatriz Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo do cargo de representante permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Texto do documento

Decreto 55/81

de 11 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:

É exonerada, a seu pedido e sob proposta do Governo, do cargo de representante permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) a embaixatriz Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Assinado em 26 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/11/plain-536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/536.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-07 - DECLARAÇÃO DD6524 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 55/81, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 1981 que exonera a embaixatriz Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintassilgo do cargo de representante permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-07 - Declaração - Presidência da República - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 55/81, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda