Regulamento 552/2023, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 97/2023, Série II de 2023-05-19
- Data: 2023-05-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO).
Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, o Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 206, de 25 de outubro de 2022, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 19 de janeiro de 2023, e na segunda reunião da sessão ordinária de fevereiro da Assembleia Municipal, realizada no dia 03 de março de 2023, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.
27 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e lei habilitante
1 - O presente regulamento, inserido no programa Odemira Reabilita, estabelece as normas e condições que regem o processo de atribuição do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO).
2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO) pretende distinguir obras de reabilitação que representem um exemplo de qualidade arquitetónica e contribuam para a valorização do património edificado do concelho de Odemira.
Artigo 3.º
Objetivos
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem como finalidade:
a) Valorizar e promover a divulgação do trabalho desenvolvido por projetistas, construtores e promotores, tanto públicos como privados, ao nível da reabilitação;
b) Promover a disseminação de boas práticas;
c) Contribuir, através do conhecimento de experiências inovadoras, para a contínua adaptação a novas situações;
d) Assegurar, através da divulgação das melhores intervenções, e também na perspetiva técnico-económica, o interesse dos cidadãos pela preservação do património edificado e revitalização do espaço público.
Artigo 4.º
Organização e gestão do Prémio
1 - O PRUMO é promovido pelo Município de Odemira e tem o apoio da Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Alentejo (OA-SRALT).
2 - Compete ao Município de Odemira, através da sua unidade orgânica com competências em matéria de reabilitação, a organização e gestão do processo do PRUMO, designadamente planear, promover e gerir as ações conducentes à concretização dos objetivos do PRUMO, bem como, zelar pelo cumprimento do presente regulamento e pelo cumprimento da calendarização estabelecida pela Câmara Municipal em cada edição.
CAPÍTULO II
Funcionamento do PRUMO
Artigo 5.º
Periodicidade
O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem periodicidade bienal.
Artigo 6.º
Elegibilidade das candidaturas
Podem concorrer ao PRUMO, obras realizadas em edifícios e conjuntos arquitetónicos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Obras de reabilitação localizadas no Concelho de Odemira;
b) Obras da autoria de arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal;
c) Obras concluídas nos cinco anos anteriores à edição do Prémio;
d) Obras detentoras de licença administrativa ou de comunicação prévia, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, na sua atual redação, ou obras que tenham sido objeto de comunicação de início dos trabalhos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 6.º, 6.º-A e 80.º-A do mesmo regime.
Artigo 7.º
Candidatos elegíveis
Podem apresentar candidaturas ao PRUMO, arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal que sejam autores dos projetos candidatados.
Artigo 8.º
Formalização das candidaturas
A formalização das candidaturas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes elementos digitais:
a) Anexo I - Formulário de candidatura devidamente preenchido conforme Anexo I do presente regulamento;
b) Anexo II - Declaração de consentimento do autor do projeto de arquitetura devidamente assinada conforme Anexo II do presente regulamento;
c) Anexo III - Declaração de consentimento do proprietário atual devidamente assinada conforme Anexo III do presente regulamento;
d) Painel A1 - um com dimensão A1 na vertical, com os elementos considerados relevantes para a apreciação da obra, nomeadamente:
i) Memória descritiva e justificativa da intervenção;
ii) Planta de localização;
iii) Plantas, alçados e cortes;
iv) Fotografias do antes e depois da intervenção;
e) Fotografias - um máximo de 5 (cinco) fotografias, em formato JPG, com boa resolução, para efeitos de publicação, ilustrando a obra antes e depois da intervenção.
Artigo 9.º
Submissão das candidaturas
A submissão das candidaturas deve ser devidamente instruída com os elementos referidos no artigo anterior, e de acordo com a calendarização estabelecida, e efetuada por email para o seguinte endereço: prumo@cm-odemira.pt.
Artigo 10.º
Júri
1 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:
a) O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;
b) Um arquiteto designado pela Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Alentejo;
c) Um arquiteto convidado pela Câmara Municipal, mas não integrado nos respetivos quadros ou ao seu serviço.
2 - Cabe à Câmara Municipal a designação do júri após indicação do representante das entidades externas referidas no n.º 1.
3 - As reuniões do júri são restritas aos membros que o integram, devendo das mesmas ser lavrada ata circunstanciada.
4 - O júri é responsável pelo acompanhamento de todo o procedimento de candidatura ao prémio.
5 - Todas as deliberações são tomadas por voto maioritário dos membros presentes.
6 - O júri pode solicitar esclarecimentos sobre a candidatura, sempre que julgue necessários para análise das mesmas.
Artigo 11.º
Impedimentos
1 - Não se podem candidatar ao PRUMO, obras executadas pelos próprios Serviços Autárquicos, ou por estes encomendadas, e obras em cujos projetos tenha, a qualquer título, participado algum elemento do júri.
2 - As obras candidatas que não cumpram o regulamento, serão excluídas, sem direito a recurso.
3 - Não serão admitidas a concurso as obras referentes a alterações ou ampliações pontuais em imóveis, exceto se o Júri as considerar merecedoras de tal.
4 - Não pode fazer parte do júri qualquer interveniente com relação de parentesco direto ao autor, promotor ou construtor das obras candidatas.
Artigo 12.º
Pedidos de esclarecimento
Qualquer pedido de esclarecimento sobre o prémio, deverá ser apresentado, até ao dia anterior à data limite para entrega das candidaturas, por email para o seguinte endereço: prumo@cm-odemira.pt. O espaço reservado ao assunto deverá ser "PRUMO 2022".
Artigo 13.º
Critérios de avaliação
Na sua apreciação, o júri ponderará, de entre outros que considere pertinentes, os seguintes aspetos:
a) Qualidade da solução arquitetónica e o caráter inovador da reabilitação - 40 %;
b) Integração na envolvente e valorização resultante da intervenção - 30 %;
c) As técnicas e a racionalidade construtiva utilizadas, integrando valores de caracterização local e aplicando soluções, tecnologias e materiais que reduzam o consumo de energia - 30 %.
Artigo 14.º
Regras de cada edição do PRUMO
1 - As regras para cada edição do PRUMO são definidas por deliberação da Câmara Municipal de Odemira, e devem conter:
a) Nomeação dos elementos que constituem o júri, em cumprimento com o disposto no artigo 10.º do presente regulamento;
b) Calendarização, contendo os prazos para a apresentação de candidaturas, divulgação dos resultados e entrega dos Prémios;
c) Local e data de inauguração e encerramento da exposição a realizar com os elementos das candidaturas admitidas;
d) Critérios e fatores de ponderação;
e) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.
2 - As regras de cada edição do PRUMO, bem como o lançamento de cada edição, são publicitadas através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OA-SRALT.
Artigo 15.º
Prémio
1 - A candidatura ordenada em 1.º lugar será distinguida com os seguintes prémios:
a) Uma placa para identificação da obra premiada com indicação ano da edição do PRUMO e do nome do autor do projeto de arquitetura, atribuída ao dono de obra ou proprietário;
b) Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário, e ao empreiteiro;
c) O valor pecuniário de (euro) 5.000,00 (cinco mil Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.
2 - Para além da candidatura premiada, referida no número anterior, o júri pode deliberar a atribuição de menções honrosas, num máximo de duas, quando considere que algumas das restantes obras são dignas de distinção especial por mérito, sendo distinguida(s) com os seguintes prémios:
a) Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro;
b) O valor pecuniário de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.
3 - Todas as restantes obras candidatas, que não forem excluídas, receberão um certificado de participação.
Artigo 16.º
Atribuição do Prémio
1 - Concluído o prazo para a apresentação de candidaturas, a unidade orgânica do Município de Odemira responsável pela gestão do PRUMO organiza os processos individuais das candidaturas, elabora a lista definitiva das candidaturas admitidas e envia-a para o júri.
2 - O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira poderá não ser atribuído, caso o júri entenda que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o merecer.
3 - No caso previsto no número anterior, a deliberação requer maioria qualificada de 2/3 dos membros do júri, o qual deve fundamentar detalhadamente tal opção.
Artigo 17.º
Divulgação dos resultados
A divulgação dos resultados de cada edição do PRUMO é publicitada através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OA-SRALT.
Artigo 18.º
Entrega do Prémio
1 - A entrega dos Prémios e distinções terá lugar em cerimónia pública promovida pelo Município de Odemira.
2 - Preferencialmente, a cerimónia de entrega dos prémios, referida no número anterior, deverá coincidir com a inauguração da exposição referida no artigo seguinte.
Artigo 19.º
Exposição
Com os elementos das candidaturas admitidas, o Município de Odemira organiza uma exposição pública para divulgação e apresentação dos trabalhos, e pode ainda publicar um catálogo sobre as obras premiadas.
Artigo 20.º
Devolução dos processos de candidaturas
1 - Passam a ser propriedade material da Câmara Municipal de Odemira, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os processos de candidatura dos concorrentes premiados.
2 - Os processos de candidatura dos restantes concorrentes são propriedade dos seus autores e ficam à sua disposição durante um prazo de 30 dias após o encerramento da exposição referida no artigo anterior.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 21.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.
Artigo 22.º
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
ANEXO I
Formulário de candidatura
Identificação do autor do projeto de arquitetura
Nome: ___
N.º membro da Ordem do Arquitetos: ___
NIF: ___
Contacto telefónico: ___
Email: ___
Equipa Técnica: ___
Informações da obra
Morada: ___
Freguesia: ___
N.º de licença administrativa (licenciamento, comunicação prévia ou comunicação de início dos trabalhos): ___
Uso: ___
Área (m2): ___
Data do projeto: ___
Data da obra (início/fim): ___/___
Data de emissão do Alvará de Utilização ou da receção provisória da obra: ___
Identificação do empreiteiro
Nome/Entidade: ___
NIF/NIPC: ___
Contacto telefónico: ___
Email: ___
Documentação a apresentar:
Anexo II - Declaração de consentimento do autor do projeto de arquitetura
Anexo III - Declaração de consentimento do proprietário
Painel A1
Fotografias
(Data.)
(Assinatura do autor do projeto de arquitetura.)
ANEXO II
Declaração de consentimento do autor projeto de Arquitetura
___ (nome completo), membro efetivo da Ordem dos Arquitetos com o n.º ___, tendo tomado conhecimento do Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), declara:
a) Para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este meio, o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais constantes do Formulário de Candidatura ao Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do referido procedimento;
b) Autorizar o Município de Odemira e a Ordem dos Arquitetos a utilizar e divulgar os elementos digitais e fotográficos do projeto de que é autor/coautor fornecidos com a sua candidatura, nos termos e para os fins constantes do referido Regulamento.
(Data.)
(Assinatura.)
ANEXO III
Declaração de consentimento do Dono de Obra/proprietário
___ (nome completo), Dono de Obra/proprietário do prédio sito na ___, freguesia de ___, concelho de ___, cujo projeto de arquitetura é da autoria de ___, membro efetivo da Ordem dos Arquitetos com o n.º ___, tendo tomado conhecimento do Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), declara que:
a) Autoriza o referido autor do projeto de arquitetura a apresentar a sua candidatura ao Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), nos termos e condições constantes do respetivo Regulamento, incluindo-se nesta autorização a utilização e divulgação dos elementos digitais e fotográficos do respetivo projeto fornecidos com a candidatura;
b) Autoriza, caso se revele necessário, os membros do Júri do mencionado prémio a visitar a obra de que é proprietário para fins exclusivamente relacionados com a candidatura apresentada.
(Data.)
(Assinatura.)
316415658
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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