Aviso 9783/2023, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 97/2023, Série II de 2023-05-19
- Data: 2023-05-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração ao técnico superior Tiago Artur Vaz Rocha
Texto do documento
Aviso 9783/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração ao técnico superior Tiago Artur Vaz Rocha.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo desta Agência de 26/12/2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida licença sem remuneração ao técnico superior Tiago Artur Vaz Rocha, pelo período de um (1) ano, para o exercício de funções privadas, com efeitos a 16/01/2023.
12 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
316424292
Sumário: Concessão de licença sem remuneração ao técnico superior Tiago Artur Vaz Rocha.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo desta Agência de 26/12/2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida licença sem remuneração ao técnico superior Tiago Artur Vaz Rocha, pelo período de um (1) ano, para o exercício de funções privadas, com efeitos a 16/01/2023.
12 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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