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Despacho 5710/2023, de 19 de Maio

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Sumário

Designação do licenciado José Carlos Pereira Nunes para exercer o cargo de inspetor de finanças-diretor, em regime de substituição, com efeitos a 1 de maio de 2023

Texto do documento

Despacho 5710/2023

Sumário: Designação do licenciado José Carlos Pereira Nunes para exercer o cargo de inspetor de finanças-diretor, em regime de substituição, com efeitos a 1 de maio de 2023.

Considerando a necessidade de garantir a adequada execução do Plano de Atividades para 2023 da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF).

Considerando que a Lei Orgânica da IGF, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, consagra como cargo de direção intermédia de 1.º grau, o de inspetor de finanças-diretor, existindo lugares não providos, conforme mapa anexo ao referido decreto-lei, cujas competências podem ser exercidas em regime de substituição, com a subsequente abertura de procedimento concursal.

Considerando que o licenciado José Carlos Pereira Nunes, inspetor da IGF, a exercer funções de chefe de equipa multidisciplinar, reúne os requisitos legais exigidos previstos no artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e possui a competência técnica, a aptidão e a experiência profissional adequadas ao exercício do cargo de inspetor de finanças-diretor, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.

Nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e ouvido o Conselho de Inspeção, designo o licenciado José Carlos Pereira Nunes, inspetor do mapa de pessoal da IGF, para exercer o cargo de inspetor de finanças-diretor, em regime de substituição, com efeitos a 1 de maio de 2023, podendo exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º do referido Estatuto.

28 de abril de 2023. - O Inspetor-Geral de Finanças, António Manuel Ferreira dos Santos.

Nota curricular

Formação académica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluída em setembro de 1991;

Certificado de aptidão profissional como formador, passado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional);

Pós-Graduação em Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental pela NOVA IMS - Information Management School, concluída em 2018.

Atividade profissional atual:

Inspetor do quadro da Inspeção-Geral de Finanças desde 1992, exercendo as funções de Chefe de Equipa desde janeiro de 2013;

Presidente do Conselho Fiscal da Metropolitano de Lisboa, E. P. E., desde janeiro de 2017.

Atividade profissional anterior mais relevante:

2008/2023: Membro de júris de diversos concursos públicos de privatização ou concessão de serviços públicos;

2020/2021: Membro da Comissão de Normalização Contabilística;

2012/2017: Vogal do Conselho Fiscal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

2001/2007: Diretor de serviços do Gabinete de Organização, Planeamento e Auditoria dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;

2001/2007: Membro de diversos júris de concursos de admissão de pessoal para o quadro dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;

2000/2002: Docente de matérias financeiras e contabilísticas, em regime de acumulação em horário não laboral, do curso superior de Contabilidade, do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade;

1996/2000: Docente de matérias contabilísticas e fiscais, em regime de acumulação em horário não laboral, do curso de habilitação ao exame para técnicos de contas, do Centro de Estudos de Contabilidade.

316422575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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