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Édito 220/2023, de 19 de Maio

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 220/2023

Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Virgílio António da Cunha Paiva, por óbito de Maria Helena Andrade Lefebre de Brito Paiva, ocorrido em 24 de novembro de 2022 (Proc. 35/2022);

Teresa Pereira Leite da Silva, por óbito de António Francisco Ferreira Silva, ocorrido em 30 de outubro de 2022 (Proc. 172/2023);

João Vaz Fernandes, por óbito de Margarida Elias Bicho Borges Vaz, ocorrido em 26 de junho de 2022 (Proc. 174/2023);

José Manuel de Oliveira Anselmo, por óbito de Carlos Alberto Aleixo Anselmo, ocorrido em 08 de fevereiro de 2023 (Proc. 204/2023);

Mélanie Galvão Fernandes, por óbito de Hugo Fernandes Amorim, ocorrido em 18 de janeiro de 2023 (Proc. 243/2023);

Francisco Daniel Jesus Albuquerque, por óbito de Rosa Olga Jesus Albuquerque, ocorrido em 06 e dezembro de 2022 (Proc. 263/2023);

Nuno Miguel Tavares Moreira da Silva, por óbito de Maria Camila Tavares, ocorrido em 13 de setembro de 2022 (Proc. 265/2023);

João Fernando de Melo e Zorro, por óbito de Maria Alice Neves de Melo Zorro, ocorrido em 31 de janeiro de 2023 (Proc. 267/2023);

Maria Isabel de Castro Gonçalves, por óbito de Isaura Ferreira de Castro, ocorrido em 12 de março de 2023 (Proc. 281/2023);

Maria Fernanda do Socorro Miranda Duarte Ferreira Velasco, por óbito de Abel Armando Franco Bélico de Velasco, ocorrido em 05 de março de 2023 (Proc. 283/2023);

Maria do Carmo Ferreira Veloso, por óbito de Aida Maria Ferreira Ribeiro, ocorrido em 24 de janeiro de 2023 (Proc. 311/2023).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

3 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

316437414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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