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Aviso 9762/2023, de 19 de Maio

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira como diretor dos Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 9762/2023

Sumário: Renova a comissão de serviço de Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira como diretor dos Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 27 de abril de 2023, proferido ao abrigo do disposto no n.º 9, do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2, do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi autorizada a renovação da comissão de serviço do licenciado Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira, no cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência), da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, pelo período três anos, com efeitos reportados a 1 de junho de 2023, atendendo ao desempenho e aos resultados obtidos pelo dirigente cessante bem como o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.

27 de abril de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

316433712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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