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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 21/2023/A, de 19 de Maio

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Sumário

Extensão do Programa Apoiar Freguesias aos Açores e à Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2023/A

Sumário: Extensão do Programa Apoiar Freguesias aos Açores e à Madeira.

Extensão do Programa Apoiar Freguesias aos Açores e à Madeira

As juntas de freguesia tiveram um papel crucial no combate à pandemia da doença COVID-19, principalmente na prevenção, proteção e proximidade às populações.

Foi às juntas de freguesia que as populações, especialmente as mais vulneráveis, recorreram durante a crise pandémica. E foram aquelas autarquias a providenciar, desde a primeira hora, os primeiros bens de combate à pandemia, traduzindo-se esse facto em despesas acrescidas, muitas vezes suportadas pelos seus já parcos orçamentos.

A pandemia apanhou a todos de surpresa e, obviamente, àquelas entidades que tiveram de se organizar de forma muito célere para dar as primeiras, necessárias e urgentes respostas às suas populações. Também é certo que as próprias câmaras municipais desdobraram os seus orçamentos e rapidamente estabeleceram parcerias com as suas juntas de freguesia para que, exatamente pela proximidade, as respostas às populações fossem rápidas e eficazes.

Todos os municípios portugueses, incluindo os das regiões autónomas, tiveram acesso, em igualdade de circunstâncias, a 55 milhões de euros, provenientes do Fundo de Solidariedade da União Europeia e disponibilizados pelo Governo da República, para despesas ligadas à pandemia.

Chegado finalmente o momento de as freguesias poderem também ser ressarcidas de tais despesas, o Governo da República, através do Despacho 3483/2023, de 17 de março, que regulamenta o Programa Apoiar Freguesias, destinou uma dotação global de 5 milhões de euros à iniciativa.

No Programa, através de candidatura, são devolvidas, a 100 %, despesas elegíveis até ao máximo de 75 mil euros por freguesia, para faturas ou documento equivalente emitido em 2020, cujo pagamento deva ter sido efetuado em 2020 ou 2021.

Para terem acesso ao mesmo, as juntas de freguesia contempladas não podem ter dívidas ao Serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou segurança social, podendo ser financiados gastos com consumíveis, equipamentos e dispositivos médicos, proteção individual, testes, análises laboratoriais, medicamentos, assistência de emergência a população vulnerável, ações de sensibilização relativas à doença e ainda ações ou componentes de desinfeção.

As candidaturas são sinalizadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da sua área territorial e, depois de analisadas, enviadas para consolidação e assinatura de contrato à Direção-Geral das Autarquias Locais.

De acordo com o referido despacho, «o apoio financeiro a conceder no âmbito do Programa Apoiar Freguesias tem como beneficiários as freguesias portuguesas do território continental», excluindo do Programa, portanto, todas as freguesias das regiões autónomas, em mais uma atitude discriminatória do Governo da República em relação aos Açores e à Madeira.

Segundo o Despacho 3483/2023, de 17 de março, as juntas de freguesia tinham 30 dias, após a entrada em vigor do Programa Apoiar Freguesias, para apresentar as suas candidaturas, prazo que terminou a 17 de abril de 2023, sem que quaisquer alterações ou adendas tivessem sido efetuadas para abranger as juntas de freguesia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Apelar ao Governo da República para que o Programa Apoiar Freguesias passe a abranger as juntas de freguesia das regiões autónomas, procedendo a uma alteração ao Despacho 3483/2023, de 17 de março, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

2 - Solicitar ao Governo da República que, no âmbito da alteração ao Programa Apoiar Freguesias mencionada no número anterior, sejam concedidos 30 dias adicionais às juntas de freguesia dos Açores e da Madeira para submeterem as suas candidaturas.

3 - Propor que as candidaturas das juntas de freguesia dos Açores e da Madeira ao Programa Apoiar Freguesias sejam submetidas diretamente à Direção-Geral das Autarquias Locais, por inexistência, nas regiões autónomas, de Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

4 - Apelar ao Governo da República para que disponibilize verbas adicionais, caso as atuais já estejam esgotadas, no âmbito das alterações ao Programa Apoiar Freguesias referidas nos números anteriores, para as candidaturas a apresentar pelas juntas de freguesia dos Açores e da Madeira, com os mesmos critérios usados para as juntas de freguesia do território continental.

5 - Da presente resolução deve ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e aos grupos e representações parlamentares nela representados, ao Primeiro-Ministro, ao Ministro das Finanças, ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, à Associação Nacional de Freguesias e às Delegações Regionais dos Açores e da Madeira da Associação Nacional de Freguesias.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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