Edital 791/2023, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
- Fonte: Diário da República n.º 96/2023, Série II de 2023-05-18
- Data: 2023-05-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 21 de março de 2023 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 19 de abril de 2023, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Publicação integral do texto:
Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa (OP-JFSMSPSL).
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa implementa o OP-JFSMSPSL como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que, de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O OP-JFSMSPSL é um instrumento de democracia participativa que pretende contribuir para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos fregueses nos processos de governação local, proporcionando a intervenção da sociedade civil na decisão sobre afetação de uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
2 - O OP-JFSMSPSL tem como objetivos:
a) Aumentar a transparência da atividade da Junta de Freguesia contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e da participação dos fregueses;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos fregueses aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, bem como compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Promover a participação dos fregueses no processo de identificação de problemas e necessidades da freguesia onde residem e na definição de prioridades de intervenção/investimento;
d) Promover o contacto de proximidade onde seja aprofundado o diálogo aberto e efetivo, bem como a concertação de esforços entre o executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e os fregueses;
e) Fomentar o debate entre o poder político e a comunidade sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território.
Artigo 4.º
Verba Disponível
A verba atribuída ao OP-JFSMSPSL é definida e inscrita, anualmente, no Orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 5.º
Âmbito Territorial e Temático
O OP-JFSMSPSL incide sobre a área territorial da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e abrange todas as áreas de competência desta, nomeadamente:
a) Ambiente;
b) Bem-estar animal;
c) Equipamento urbano;
d) Espaços verdes;
e) Espaços públicos.
Artigo 6.º
Comissão de Acompanhamento
1 - Todo o processo relativo ao OP-JFSMSPSL será acompanhado por uma Comissão de Acompanhamento.
2 - A Comissão de Acompanhamento é nomeada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa em reunião do Órgão Executivo e poderá ter um número de elementos variável.
3 - A Comissão de Acompanhamento deverá ser composta por elementos do Executivo, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente da Junta de Freguesia e, pelo menos, um elemento de cada força política representada na Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, salvo se alguma das referidas forças políticas não indicar nenhum elemento ou abdicar da sua participação.
4 - A presidência da Comissão de Acompanhamento compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, o qual tem voto de qualidade.
5 - Podem integrar a Comissão de Acompanhamento, elementos externos cujos conhecimentos e competências técnicas constituam uma mais-valia ao processo.
6 - São competências da Comissão de Acompanhamento:
a) Acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo;
b) Homologar a lista provisória dos projetos a votação;
c) Gerir as reclamações;
d) Homologar a lista definitiva dos projetos a votação;
e) Proceder à contagem dos votos;
f) Anunciar os resultados da votação.
7 - As decisões da Comissão de Acompanhamento são tomadas por maioria dos seus membros.
Artigo 7.º
Participantes
1 - Podem participar no OP-JFSMSPSL:
a) Todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam recenseados e residentes na área da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
b) Representantes de associações, empresas e demais organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na área geográfica da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
2 - Estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP-JFSMSPSL:
a) Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
b) Os membros da Comissão de Acompanhamento;
c) Os membros da Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
d) Os funcionários da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 8.º
Ciclo de Preparação
1 - O OP-JFSMSPSL compreende as seguintes etapas:
a) Preparação do processo;
b) Apresentação de propostas;
c) Análise técnica de propostas (e eventual melhoramento de propostas);
d) Período de reclamação;
e) Votação dos projetos;
f) Anúncio do projeto vencedor;
g) Execução (implementação e monitorização).
Artigo 9.º
Calendarização do Procedimento
1 - O OP-JFSMSPSL decorre anualmente.
2 - Os prazos e períodos temporais das etapas a que se refere o artigo 8.º são definidos anualmente pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa em reunião do Órgão Executivo e publicados nos meios próprios de informação aos fregueses.
Artigo 10.º
Preparação do Processo
1 - Esta fase comporta os seguintes procedimentos:
a) Definição da metodologia de apresentação das propostas;
b) Calendarização do procedimento;
c) Nomeação da Comissão de Acompanhamento;
d) Definição da metodologia de votação.
2 - Os procedimentos do número anterior são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e são definidos anualmente.
3 - A Junta de Freguesia divulgará todos os dados relativos ao procedimento no seu site, nas suas redes sociais e noutros meios considerados adequados.
Artigo 11.º
Fase de Apresentação de Propostas
1 - As propostas apresentadas devem, obrigatoriamente, ser para implementação no território da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, devendo revestir-se de interesse para o bem da comunidade.
2 - Cada freguês pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 5.º
3 - As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, disponível na sede e delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e no site www.jfsmariapedrosobral.pt.
4 - As propostas são entregues através dos seguintes meios:
a) Via eletrónica para o endereço jfsmaria.pedro.sobral@sapo.pt;
b) Presencialmente na sede ou delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, durante o horário de funcionamento das mesmas;
c) Através de correio postal, dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP-JFSMSPSL, Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, Largo de São João de Deus, 2510-087 Óbidos. Só serão aceites as propostas cujo carimbo postal corresponda à data limite para a entrega das mesmas;
d) Presencialmente nas sessões de esclarecimento/participação.
5 - Não são consideradas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
6 - As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
7 - Todas as propostas devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
8 - Todos os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise.
9 - Para ser considerada elegível, a proposta deve respeitar simultaneamente os seguintes critérios:
a) Ser apresentada em nome individual ou coletivo, com indicação do contacto telefónico e endereço de e-mail válidos;
b) Não configurar pedido de apoio ou venda de serviço;
c) Não contrariar ou não ser incompatível com planos ou projetos da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
d) Não estar prevista ou a ser executada no âmbito do plano de atividades da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
e) Não fomentar extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer outras formas de violência;
f) Ser tecnicamente exequível;
g) Não ser comissionada por marcas registadas, abrangida por direitos de autor ou que tenha sobre si patentes registadas;
h) Reunir as condições apresentadas nos pontos anteriores do presente artigo.
Artigo 12.º
Sessões de Esclarecimento/Participação
1 - Serão promovidas, sessões de esclarecimento públicas, com calendarização a definir pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
2 - As sessões de esclarecimento/participação têm em vista o esclarecimento de eventuais dúvidas relativamente ao processo do OP-JFSMSPSL, assim como permitem a apresentação presencial de propostas e o debate entre os participantes.
3 - As propostas apresentadas em formulário próprio e que reúnam as condições necessárias, serão consideradas válidas e introduzidas pelos serviços técnicos da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
4 - Admite-se que nas sessões de esclarecimento/participação seja possível a fusão de duas ou mais propostas ser essa for a vontade dos seus proponentes.
5 - De cada sessão de esclarecimento/participação será elaborada uma ata simplificada.
Artigo 13.º
Fase de Análise Técnica das Propostas
1 - As propostas apresentadas são apreciadas e avaliadas pela Comissão de Acompanhamento.
2 - A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa o parecer de técnicos habilitados e que considere necessários, para complementar a avaliação dos projetos.
3 - As propostas serão analisadas de acordo com a sua pertinência e viabilidade técnica (de implementação, funcionamento e manutenção).
4 - As propostas devem obedecer ao exposto no artigo 11.º do presente regulamento.
5 - As propostas apresentadas não deverão ter um prazo de execução superior a 90 dias.
6 - A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua complementaridade poderão originar a integração de várias propostas num só projeto, em articulação com os respetivos proponentes.
7 - Durante a análise técnica das propostas poderá haver lugar a contacto com os proponentes sempre que existam dúvidas ou risco de exclusão, com vista ao seu melhoramento.
8 - Serão ainda objeto de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa não tenha condições de assegurar;
b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de análise técnica;
c) Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, ou quaisquer outros bens de domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade um compromisso prévio, nomeadamente da cedência de bens à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa para realização do investimento;
d) Estejam em incumprimento com a legislação em vigor e que não correspondam aos critérios previstos neste regulamento;
e) Cuja execução/implementação ultrapasse as competências da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
f) Beneficiem exclusivamente interesses privados.
9 - As propostas excluídas serão alvo de fundamentação e posteriormente comunicadas aos seus proponentes.
10 - As propostas poderão ser adaptadas de acordo com os interesses/necessidades da população e capacidade de execução das mesmas pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, sem nunca desvirtuar ou alterar a sua essência, devendo qualquer alteração ser comunicada ao proponente.
11 - Todos os projetos escolhidos, assim como os seus documentos anexos passam a ser propriedade da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 14.º
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
1 - Após o término do prazo de análise das propostas será publicada uma lista provisória das propostas excluídas e admitidas.
2 - A exclusão das propostas será fundamentada e comunicada aos proponentes das mesmas antes da data de afixação da referida lista.
3 - A contar da data da divulgação da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, os interessados dispõem de 10 dias úteis para efetuarem reclamação.
4 - A reclamação dos resultados deve ser efetuada em formulário próprio para o efeito e entregue pessoalmente na sede ou delegação Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ou para o endereço eletrónico jfsmaria.pedro.sobral@sapo.pt.
5 - As reclamações que possam surgir serão apreciadas pela Comissão de Acompanhamento num período máximo de 10 dias úteis a contar da data do término do período de reclamação.
6 - Cabe à Comissão de Acompanhamento emitir um parecer sobre as eventuais reclamações e notificar os reclamantes da decisão final dentro do período definido no número anterior.
Artigo 15.º
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
1 - Após o término da análise das reclamações e notificação dos reclamantes da decisão final, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas.
2 - Esta lista é divulgada no site da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na sua página de facebook, na sede e na delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
3 - As votações realizar-se-ão de acordo com os seguintes termos:
a) São os cidadãos que decidem quais os projetos vencedores, através de votação realizada nos locais de apoio à votação: sede e delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
b) Podem votar todos os fregueses recenseados na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
c) Cada cidadão terá direito a um voto;
d) O voto é efetuado pelo próprio, na sede ou delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, em boletim próprio e colocado em urna selada;
e) A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, até à data limite do prazo de votação de propostas.
4 - Nos casos das associações, empresas e demais organizações da sociedade civil, o voto é, obrigatoriamente, realizado mediante a apresentação de procuração (assinada e carimbada) e Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do próprio.
Artigo 16.º
Fase de Publicação de Resultados
1 - O projeto vencedor é aquele que recolher o maior número de votos.
2 - Em caso de empate entre os projetos mais votados, cabe à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate, com base na pertinência e abrangência dos projetos.
3 - Serão aprovados todos os projetos, por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP-JFSMSPSL.
4 - O resultado da votação é publicado no site da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na sua página de facebook e na sede da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 17.º
Fase de Execução
1 - O projeto vencedor será executado no ano de execução do Orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
2 - A execução do projeto poderá ser prolongada devido a fatores de natureza diversa exteriores à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 18.º
Dever de Informação
1 - A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como os resultados da mesma.
2 - A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução do projeto vencedor.
3 - No final de cada ano, a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
4 - Esta informação será disponibilizada no site e na página de facebook da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 19.º
Revisão das Normas de Participação
1 - Sempre que tal se justifique, o presente regulamento será sujeito a uma avaliação e revisão.
2 - Qualquer alteração ao presente regulamento será publicada no site e página de facebook da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 20.º
Dúvidas e Casos Omissos
1 - As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
2 - As decisões tomadas não são passíveis de recurso.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação no Diário da República.
27 de abril de 2023. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
316415033
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358272.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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