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Edital 791/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa

Texto do documento

Edital 791/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 21 de março de 2023 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 19 de abril de 2023, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Publicação integral do texto:

Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa (OP-JFSMSPSL).

Artigo 2.º

Enquadramento Legal

A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa implementa o OP-JFSMSPSL como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que, de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O OP-JFSMSPSL é um instrumento de democracia participativa que pretende contribuir para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos fregueses nos processos de governação local, proporcionando a intervenção da sociedade civil na decisão sobre afetação de uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

2 - O OP-JFSMSPSL tem como objetivos:

a) Aumentar a transparência da atividade da Junta de Freguesia contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e da participação dos fregueses;

b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos fregueses aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, bem como compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

c) Promover a participação dos fregueses no processo de identificação de problemas e necessidades da freguesia onde residem e na definição de prioridades de intervenção/investimento;

d) Promover o contacto de proximidade onde seja aprofundado o diálogo aberto e efetivo, bem como a concertação de esforços entre o executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e os fregueses;

e) Fomentar o debate entre o poder político e a comunidade sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território.

Artigo 4.º

Verba Disponível

A verba atribuída ao OP-JFSMSPSL é definida e inscrita, anualmente, no Orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 5.º

Âmbito Territorial e Temático

O OP-JFSMSPSL incide sobre a área territorial da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e abrange todas as áreas de competência desta, nomeadamente:

a) Ambiente;

b) Bem-estar animal;

c) Equipamento urbano;

d) Espaços verdes;

e) Espaços públicos.

Artigo 6.º

Comissão de Acompanhamento

1 - Todo o processo relativo ao OP-JFSMSPSL será acompanhado por uma Comissão de Acompanhamento.

2 - A Comissão de Acompanhamento é nomeada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa em reunião do Órgão Executivo e poderá ter um número de elementos variável.

3 - A Comissão de Acompanhamento deverá ser composta por elementos do Executivo, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente da Junta de Freguesia e, pelo menos, um elemento de cada força política representada na Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, salvo se alguma das referidas forças políticas não indicar nenhum elemento ou abdicar da sua participação.

4 - A presidência da Comissão de Acompanhamento compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, o qual tem voto de qualidade.

5 - Podem integrar a Comissão de Acompanhamento, elementos externos cujos conhecimentos e competências técnicas constituam uma mais-valia ao processo.

6 - São competências da Comissão de Acompanhamento:

a) Acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo;

b) Homologar a lista provisória dos projetos a votação;

c) Gerir as reclamações;

d) Homologar a lista definitiva dos projetos a votação;

e) Proceder à contagem dos votos;

f) Anunciar os resultados da votação.

7 - As decisões da Comissão de Acompanhamento são tomadas por maioria dos seus membros.

Artigo 7.º

Participantes

1 - Podem participar no OP-JFSMSPSL:

a) Todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam recenseados e residentes na área da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

b) Representantes de associações, empresas e demais organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na área geográfica da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

2 - Estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP-JFSMSPSL:

a) Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

b) Os membros da Comissão de Acompanhamento;

c) Os membros da Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

d) Os funcionários da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 8.º

Ciclo de Preparação

1 - O OP-JFSMSPSL compreende as seguintes etapas:

a) Preparação do processo;

b) Apresentação de propostas;

c) Análise técnica de propostas (e eventual melhoramento de propostas);

d) Período de reclamação;

e) Votação dos projetos;

f) Anúncio do projeto vencedor;

g) Execução (implementação e monitorização).

Artigo 9.º

Calendarização do Procedimento

1 - O OP-JFSMSPSL decorre anualmente.

2 - Os prazos e períodos temporais das etapas a que se refere o artigo 8.º são definidos anualmente pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa em reunião do Órgão Executivo e publicados nos meios próprios de informação aos fregueses.

Artigo 10.º

Preparação do Processo

1 - Esta fase comporta os seguintes procedimentos:

a) Definição da metodologia de apresentação das propostas;

b) Calendarização do procedimento;

c) Nomeação da Comissão de Acompanhamento;

d) Definição da metodologia de votação.

2 - Os procedimentos do número anterior são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e são definidos anualmente.

3 - A Junta de Freguesia divulgará todos os dados relativos ao procedimento no seu site, nas suas redes sociais e noutros meios considerados adequados.

Artigo 11.º

Fase de Apresentação de Propostas

1 - As propostas apresentadas devem, obrigatoriamente, ser para implementação no território da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, devendo revestir-se de interesse para o bem da comunidade.

2 - Cada freguês pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 5.º

3 - As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, disponível na sede e delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e no site www.jfsmariapedrosobral.pt.

4 - As propostas são entregues através dos seguintes meios:

a) Via eletrónica para o endereço jfsmaria.pedro.sobral@sapo.pt;

b) Presencialmente na sede ou delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, durante o horário de funcionamento das mesmas;

c) Através de correio postal, dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP-JFSMSPSL, Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, Largo de São João de Deus, 2510-087 Óbidos. Só serão aceites as propostas cujo carimbo postal corresponda à data limite para a entrega das mesmas;

d) Presencialmente nas sessões de esclarecimento/participação.

5 - Não são consideradas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.

6 - As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

7 - Todas as propostas devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.

8 - Todos os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise.

9 - Para ser considerada elegível, a proposta deve respeitar simultaneamente os seguintes critérios:

a) Ser apresentada em nome individual ou coletivo, com indicação do contacto telefónico e endereço de e-mail válidos;

b) Não configurar pedido de apoio ou venda de serviço;

c) Não contrariar ou não ser incompatível com planos ou projetos da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

d) Não estar prevista ou a ser executada no âmbito do plano de atividades da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

e) Não fomentar extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer outras formas de violência;

f) Ser tecnicamente exequível;

g) Não ser comissionada por marcas registadas, abrangida por direitos de autor ou que tenha sobre si patentes registadas;

h) Reunir as condições apresentadas nos pontos anteriores do presente artigo.

Artigo 12.º

Sessões de Esclarecimento/Participação

1 - Serão promovidas, sessões de esclarecimento públicas, com calendarização a definir pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

2 - As sessões de esclarecimento/participação têm em vista o esclarecimento de eventuais dúvidas relativamente ao processo do OP-JFSMSPSL, assim como permitem a apresentação presencial de propostas e o debate entre os participantes.

3 - As propostas apresentadas em formulário próprio e que reúnam as condições necessárias, serão consideradas válidas e introduzidas pelos serviços técnicos da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

4 - Admite-se que nas sessões de esclarecimento/participação seja possível a fusão de duas ou mais propostas ser essa for a vontade dos seus proponentes.

5 - De cada sessão de esclarecimento/participação será elaborada uma ata simplificada.

Artigo 13.º

Fase de Análise Técnica das Propostas

1 - As propostas apresentadas são apreciadas e avaliadas pela Comissão de Acompanhamento.

2 - A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa o parecer de técnicos habilitados e que considere necessários, para complementar a avaliação dos projetos.

3 - As propostas serão analisadas de acordo com a sua pertinência e viabilidade técnica (de implementação, funcionamento e manutenção).

4 - As propostas devem obedecer ao exposto no artigo 11.º do presente regulamento.

5 - As propostas apresentadas não deverão ter um prazo de execução superior a 90 dias.

6 - A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua complementaridade poderão originar a integração de várias propostas num só projeto, em articulação com os respetivos proponentes.

7 - Durante a análise técnica das propostas poderá haver lugar a contacto com os proponentes sempre que existam dúvidas ou risco de exclusão, com vista ao seu melhoramento.

8 - Serão ainda objeto de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:

a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa não tenha condições de assegurar;

b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de análise técnica;

c) Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, ou quaisquer outros bens de domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade um compromisso prévio, nomeadamente da cedência de bens à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa para realização do investimento;

d) Estejam em incumprimento com a legislação em vigor e que não correspondam aos critérios previstos neste regulamento;

e) Cuja execução/implementação ultrapasse as competências da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

f) Beneficiem exclusivamente interesses privados.

9 - As propostas excluídas serão alvo de fundamentação e posteriormente comunicadas aos seus proponentes.

10 - As propostas poderão ser adaptadas de acordo com os interesses/necessidades da população e capacidade de execução das mesmas pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, sem nunca desvirtuar ou alterar a sua essência, devendo qualquer alteração ser comunicada ao proponente.

11 - Todos os projetos escolhidos, assim como os seus documentos anexos passam a ser propriedade da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 14.º

Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação

1 - Após o término do prazo de análise das propostas será publicada uma lista provisória das propostas excluídas e admitidas.

2 - A exclusão das propostas será fundamentada e comunicada aos proponentes das mesmas antes da data de afixação da referida lista.

3 - A contar da data da divulgação da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, os interessados dispõem de 10 dias úteis para efetuarem reclamação.

4 - A reclamação dos resultados deve ser efetuada em formulário próprio para o efeito e entregue pessoalmente na sede ou delegação Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ou para o endereço eletrónico jfsmaria.pedro.sobral@sapo.pt.

5 - As reclamações que possam surgir serão apreciadas pela Comissão de Acompanhamento num período máximo de 10 dias úteis a contar da data do término do período de reclamação.

6 - Cabe à Comissão de Acompanhamento emitir um parecer sobre as eventuais reclamações e notificar os reclamantes da decisão final dentro do período definido no número anterior.

Artigo 15.º

Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação

1 - Após o término da análise das reclamações e notificação dos reclamantes da decisão final, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas.

2 - Esta lista é divulgada no site da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na sua página de facebook, na sede e na delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

3 - As votações realizar-se-ão de acordo com os seguintes termos:

a) São os cidadãos que decidem quais os projetos vencedores, através de votação realizada nos locais de apoio à votação: sede e delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;

b) Podem votar todos os fregueses recenseados na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;

c) Cada cidadão terá direito a um voto;

d) O voto é efetuado pelo próprio, na sede ou delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, em boletim próprio e colocado em urna selada;

e) A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, até à data limite do prazo de votação de propostas.

4 - Nos casos das associações, empresas e demais organizações da sociedade civil, o voto é, obrigatoriamente, realizado mediante a apresentação de procuração (assinada e carimbada) e Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do próprio.

Artigo 16.º

Fase de Publicação de Resultados

1 - O projeto vencedor é aquele que recolher o maior número de votos.

2 - Em caso de empate entre os projetos mais votados, cabe à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate, com base na pertinência e abrangência dos projetos.

3 - Serão aprovados todos os projetos, por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP-JFSMSPSL.

4 - O resultado da votação é publicado no site da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na sua página de facebook e na sede da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 17.º

Fase de Execução

1 - O projeto vencedor será executado no ano de execução do Orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

2 - A execução do projeto poderá ser prolongada devido a fatores de natureza diversa exteriores à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 18.º

Dever de Informação

1 - A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como os resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução do projeto vencedor.

3 - No final de cada ano, a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.

4 - Esta informação será disponibilizada no site e na página de facebook da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 19.º

Revisão das Normas de Participação

1 - Sempre que tal se justifique, o presente regulamento será sujeito a uma avaliação e revisão.

2 - Qualquer alteração ao presente regulamento será publicada no site e página de facebook da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 20.º

Dúvidas e Casos Omissos

1 - As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

2 - As decisões tomadas não são passíveis de recurso.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação no Diário da República.

27 de abril de 2023. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.

316415033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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