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Despacho 5690/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo das autorizações de colocação no mercado de produtos biocidas rodenticidas anticoagulantes

Texto do documento

Despacho 5690/2023

Sumário: Prorrogação do prazo das autorizações de colocação no mercado de produtos biocidas rodenticidas anticoagulantes.

O Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas e o Regulamento Delegado (UE) 492/2014 da Comissão Europeia de 7 de março de 2014 respeita às regras para a renovação das autorizações de produtos biocidas que beneficiam de reconhecimento mútuo.

O n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Delegado (UE) n. 492/2014 da Comissão de 7 de março de 2014 dispõe que "Se, por razões independentes da vontade do detentor da autorização nacional, não for tomada qualquer decisão sobre a renovação da mesma antes da respetiva data de caducidade, a autoridade competente recetora renova-a pelo prazo necessário para concluir a avaliação.".

Tendo em conta as propostas relativas à otimização do segundo processo de renovação de produtos rodenticidas, anticoagulantes contendo Difetialona, Difenacume, Clorofacinona, Bromadiolona, Cumatetralilo, Flocumafena, Brodifacume e Warfarina constantes do documento "CA-Jun21-Doc.4.1 - RNL RODENTICIDE" elaborado para discussão e aprovado na 92.ª reunião das Autoridades Competentes para os produtos biocidas do tipo 14 foi fixada a data de validade até 30 de junho de 2024.

Neste contexto, torna-se necessário prorrogar o prazo de validade das autorizações emitidas pela Direção-Geral da Saúde para os produtos biocidas rodenticidas (tipo de produto 14) que tenham como substâncias ativas Difetialona, Difenacume, Clorofacinona, Bromadiolona, Cumatetralilo, Flocumafena, Brodifacume e Warfarina.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 140/2017, de 10 de novembro, determino que:

1 - As autorizações de colocação no mercado de produtos biocidas rodenticidas anticoagulantes (tipo de produto 14), emitidas de acordo com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 pela Direção Geral da Saúde, tendo como substâncias ativas Difetialona, Difenacume, Clorofacinona Bromadiolona, Cumatetralilo, Flocumafena, Brodifacume e Warfarina permanecem válidas até 30 de junho de 2024.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

20 de abril de 2023. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

316431647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 140/2017 - Saúde

    Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 528/2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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