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Despacho 5683/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências inerentes aos exames nacionais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência do ano letivo de 2022/2023 e anos seguintes

Texto do documento

Despacho 5683/2023

Sumário: Delegação de competências inerentes aos exames nacionais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência do ano letivo de 2022/2023 e anos seguintes.

Na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas João de Deus, Carlos Manuel Guerreiro Gomes Luís, no uso das competências que me são conferidas, nos termos definidos no disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 12 de julho, delego na adjunta do ensino secundário, professora Ana Margarida Guerreiro Casimiro, no adjunto do 2.º e 3.º ciclos, professor Hugo Miguel Gago Barradas e na adjunta da pré/1.º Ciclo, professora Maria Otília Santos Matias Fernandes, as competências inerentes aos Exames Nacionais, Provas de Aferição e Provas de Equivalência à Frequência, do ano letivo 2022/2023 e anos seguintes, em conformidade com as linhas orientadoras do Júri Nacional de Exames e legislação.

8 de maio de 2023. - O Diretor, Carlos Manuel Guerreiro Gomes Luís.

316447289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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