Despacho 5676/2023, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 96/2023, Série II de 2023-05-18
- Data: 2023-05-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação ao posto de Sargento-Ajudante.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, graduar ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do disposto nos arts.º 1.º e 2.º do Decreto-Lei 295/73 de 09 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 73 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, o Primeiro-Sargento REF NIM 11423383 António Alberto Mendes de Almeida.
2 - O referido militar conta a antiguidade no novo posto, desde 01 de novembro de 2001, não se alterando a sua atual situação remuneratória, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei 295/73 de 09 de junho.
11 de abril de 2023. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316424502
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358153.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1973-06-09 -
Decreto-Lei
295/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Determina que aos militares dos quadros permanentes das forças armadas na situação de reforma extraordinária por alguma das causas indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73 seja atribuída a graduação no posto a que teriam ascendido se não tivessem mudado de situação.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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