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Despacho 5676/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Graduação ao posto de Sargento-Ajudante

Texto do documento

Despacho 5676/2023

Sumário: Graduação ao posto de Sargento-Ajudante.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, graduar ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do disposto nos arts.º 1.º e 2.º do Decreto-Lei 295/73 de 09 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 73 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, o Primeiro-Sargento REF NIM 11423383 António Alberto Mendes de Almeida.

2 - O referido militar conta a antiguidade no novo posto, desde 01 de novembro de 2001, não se alterando a sua atual situação remuneratória, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei 295/73 de 09 de junho.

11 de abril de 2023. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316424502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Decreto-Lei 295/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que aos militares dos quadros permanentes das forças armadas na situação de reforma extraordinária por alguma das causas indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73 seja atribuída a graduação no posto a que teriam ascendido se não tivessem mudado de situação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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