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Despacho 5671/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Dina Alexandra Figueiredo Cardoso no cargo de chefe da Divisão de Atividades Socioculturais

Texto do documento

Despacho 5671/2023

Sumário: Renova a comissão de serviço da licenciada Dina Alexandra Figueiredo Cardoso no cargo de chefe da Divisão de Atividades Socioculturais.

Renovação da comissão de serviço da licenciada Dina Alexandra Figueiredo Cardoso no cargo de Chefe de Divisão de Atividades Socioculturais

1 - A licenciada Dina Alexandra Figueiredo Cardoso foi designada, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Atividades Socioculturais, por meu despacho de 7 de julho de 2020, publicado sob o n.º 6766/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho;

2 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

3 - Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, renovo a comissão de serviço da licenciada Dina Alexandra Figueiredo Cardoso, no cargo de Chefe de Divisão de Atividades Socioculturais, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 7 de julho de 2023.

08/05/2023. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

316451273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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