Despacho 26/85, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 262, de 14.11.1985, Pág. 10627
- Data: 1985-11-14
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
ESCLARECE QUE A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO A QUE SE REFERE A PORTARIA 422/85 PODERÁ SER FEITA COM ENTIDADES QUE NÃO REVISTAM A NATUREZA DE EMPRESA MAS QUE, PREENCHENDO OS DEMAIS REQUISITOS NELA PREVISTOS, SEJAM PARA AQUELE EFEITO CONSIDERADOS ELEGÍVEIS CASO A CASO, PELO DIRECTOR GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5358/despacho-26-85-de-14-de-novembro