Declaração de rectificação 150/93
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso 110/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo, onde se lê «A Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 29/92,» deve ler-se «A Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 28/92,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.