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Declaração de Rectificação 150/93, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O AVISO 110/93, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS EM PORTUGAL E NA AUSTRÁLIA PARA A ENTRADA EM VIGOR DA CONVENCAO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A AUSTRÁLIA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1 SÉRIE, 112, DE 14 DE MAIO DE 1993. NO SEGUNDO PARÁGRAFO, ONDE SE LE 'A CONVENCAO, APROVADA PARA A RATIFICAÇÃO PELO DECRETO 29/92,' DEVE LER-SE 'A CONVENCAO, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELO DECRETO NUMERO 28/92'.

Texto do documento

Declaração de rectificação 150/93
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso 110/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo, onde se lê «A Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 29/92,» deve ler-se «A Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 28/92,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-14 - Aviso 110/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas

    TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS EM PORTUGAL E NA AUSTRÁLIA PARA A ENTRADA EM VIGOR DA CONVENCAO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A AUSTRÁLIA. A CONVENCAO, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO 28/92, DE 4 DE JUNHO, ENTROU EM VIGOR EM 1 DE NOVEMBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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