Aviso 9688/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento da Escola de Fado de São Vicente.
Natalina Tavares de Moura, Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião extraordinária de 14 de abril do corrente ano e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, o «Projeto de Regulamento da Escola de Fado de São Vicente».
Durante este período poderão os/as interessados/as consultar o mencionado projeto, através da página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-saovicente.pt) onde estará disponível.
Os/as interessados/as, no decurso desse prazo, poderão apresentar as sugestões, por escrito, dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para o seguinte endereço: Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-070 Lisboa, ou através de correio eletrónico para o endereço consultapublica@jf-saovicente.pt.
24 de abril de 2023. - A Presidente, Natalina Tavares de Moura.
Regulamento da Escola de Fado de São Vicente (EFSV)
Preâmbulo
Historicamente, o ensino do «Fado» assenta na formação desenvolvida nas Casas de Fado, através da passagem de conhecimento e da prática e apresentações públicas. As mudanças culturais levaram a que as Casas de Fado tenham atualmente um carácter e um papel diferente. Não sendo uma oposição à valiosa formação nas mesmas, que é parte do caminho formativo de qualquer músico ou cantor de Fado, a formação em escola permite uma transmissão de conhecimentos com uma componente teórica e de base académica mais alargada, uma melhor preparação base dos potenciais músicos e interpretes a formar.
Artigo 1.º
Escola de Fado de São Vicente
A Escola de Fado de São Vicente (EFSV) é uma iniciativa de âmbito cultural e formativo, que visa o desenvolvimento de competências e conhecimentos técnicos e práticos na área musical, com enfoque no Fado. O ensino da EFSV terá por base a formação musical de instrumento e voz, com uma componente geral e outra, específica de fado. Pretende ainda desenvolver a formação de composição (escrita para Fado). Futuramente, pretende-se que a EFSV possa realizar workshops ou cursos de pequena duração de áreas conexas e complementares à formação musical.
A EFSV assentará o seu modelo com a comparticipação de custos por partes dos alunos, procurando promover a existência de bolsas de mérito e/ou de carência económica. A EFSV não limita a idade dos alunos a formar, ainda que, naturalmente, procure promover a formação orientada para um público infantojuvenil e que as eventuais bolsas a atribuir sejam primordialmente destinadas a formandos mais jovens.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
A Escola de Fado de São Vicente funcionará de setembro a julho, com horário e calendário a definir no início do ano letivo. No caso de aulas que coincidam com domingos, feriados ou outras datas festivas, caberá à coordenação da EFSV definir a eventual existência de compensação das aulas correspondentes a essas datas, a acordar entre corpo letivo e alunos.
Artigo 3.º
Sede e instalações
A EFSV, funcionará nas instalações do Polo Cultural de São Vicente (instalações do polo de são Vicente de Fora). O atendimento dos serviços da EFSV será feito na secretaria da Piscina de São Vicente ou, na indisponibilidade deste, em local a comunicar antecipadamente por elemento a indicar pela Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 4.º
Direção e coordenação pedagógica
A Direção da Escola de Fado de São Vicente será titulada por elemento a indicar pela Junta de Freguesia de São Vicente.
A coordenação pedagógica será titulada por um dos professores em serviço, a indicar pela direção. Ao desempenho de funções de coordenador pedagógico, acrescerá remuneração de 4 horas mensais ao valor auferido pelo desempenho de funções de professor/formador.
Artigo 5.º
Cursos e disciplinas
As características dos cursos e disciplinas, como frequência das aulas, duração e regime, serão definidas pela direção/coordenação da EFSV até ao início do período letivo.
No ano letivo de 2022/2023 pretende-se disponibilizar aulas de:
Canto (fado);
Instrumento: Guitarra Portuguesa;
Instrumento: Viola de Fado;
Formação Musical (incluída na formação de canto e de instrumento);
Escrita para fado.
A EFSV poderá desenvolver formação e aulas ao abrigo de Parcerias e Protocolos a estabelecer com entidades terceiras.
Artigo 6.º
Regime de formação
As aulas da EFSV funcionam em regime presencial. Em situações excecionais, poderão ser propostas aulas em regime de videoconferência, após aprovação da direção da EFSV e sujeitas à aceitação prévia de professores e alunos.
Artigo 7.º
Níveis de formação
As aulas de formação de instrumento desenvolvem-se em dois níveis: Iniciação e Avançado. A inscrição de qualquer aluno é feita no nível de iniciação. A transição ou inscrição no nível avançado será proposta pela coordenação pedagógica, podendo ocorrer em qualquer momento do período letivo. Caso a mudança do nível formativo implique a mudança de horário, a transição fica sujeita a aceitação por parte do aluno.
Artigo 8.º
Inscrições
1 - As inscrições estão abertas todo o ano.
Para a realização da inscrição é necessário o preenchimento da ficha de inscrição, a leitura e aceitação deste regulamento e o pagamento do valor da taxa de inscrição e da primeira mensalidade, não reembolsáveis em caso de desistência.
2 - A inscrição na EFSV é anual e contínua, reservando-se ao aluno o direito de a suspender por período igual ou inferior a 12 meses:
a) Mediante a apresentação de uma justificação a ser validada pela coordenação da EFSV;
b) Com a comunicação até ao fim do último mês de frequência nas aulas por e-mail.
Caso a suspensão da inscrição não tenha sido validada, a eventual reinscrição será feita com o pagamento da taxa de inscrição normal.
Artigo 9.º
Taxas/Mensalidades
1 - A frequência das aulas é feita contra o pagamento de uma inscrição e uma mensalidade/taxa.
Os valores definidos constam do Anexo I, podendo este ser atualizado automaticamente, no início do ano letivo, segundo os valores da inflação fixada anualmente.
O valor da inscrição, conforme Anexo I, é válido apenas durante o respetivo ano letivo.
A inscrição inclui o custo do seguro escolar anual obrigatório.
2 - O mês de julho deverá ser pago antecipadamente, podendo este ser pago na totalidade juntamente com a inscrição e primeira mensalidade, ou pago em três prestações, juntamente com a segunda, terça e quarta mensalidades. Em caso de desistência, não haverá direito ao reembolso deste valor.
3 - Caso o aluno se inscreva no decorrer do último trimestre de aulas, o pagamento da mensalidade de julho terá de ser pago no ato da inscrição;
Artigo 10.º
Reduções
As mensalidades estarão sujeitas às seguintes reduções/descontos:
a) Desconto Família: 10 % na mensalidade de cada membro da família direta;
b) Desconto Formação+: 5 % no caso de o aluno fazer duas disciplinas e 10 % caso faça três ou mais;
c) Outros descontos a definir para eventuais parcerias e protocolos a definir;
d) Os descontos acima indicados serão cumulativos.
Artigo 11.º
Formas de pagamento
O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 do mês.
a) A falta de pagamento até à data limite implicará a suspensão ou não frequência das aulas e a aplicação de multa, conforme preçário anexo, por cada semana em atraso;
b) Deverá ser efetuado em numerário ou meios de pagamento eletrónico disponibilizados pela Junta de Freguesia de São Vicente, como sejam a transferência bancária, referência Multibanco ou outras;
c) No caso de transferência bancária, a mesma deverá ser efetuada para o IBAN PT50 0035 0355 00035787930 20 (Junta de Freguesia de São Vicente), devendo o comprovativo de pagamento ser enviado para escoladefado@jf-saovicente.pt.
Artigo 12.º
Aulas experimentais
A EFSV poderá disponibilizar a frequência de aulas experimentais ou aulas abertas a novos potenciais alunos;
No caso de aulas experimentais individuais, poderá ser requerido o pagamento de 50 % do custo da aula individual, sendo o montante creditado no caso do aluno se inscrever na aula.
Artigo 13.º
Bolsas
A EFSV poderá oferecer até 5 bolsas na totalidade, por nível de formação e período letivo, distribuídas da seguinte forma:
1 bolsa de mérito - formação de canto;
1 bolsa de apoio financeiro - Formação de canto (residentes em SV);
1 bolsa de mérito - formação de instrumento;
1 bolsa de apoio financeiro - Formação de instrumento (residentes em SV);
1 bolsa de apoio financeiro - Formação de Escrita para Fado.
As bolsas implicam a frequência das aulas, workshops, master classes ou outras iniciativas da EFSV, sem quaisquer custos.
As bolsas de apoio financeiro incluem ainda a disponibilização de materiais de apoio, necessários às aulas, sem custos:
a) Bolsas de Mérito:
As candidaturas de bolsa de mérito são apresentadas pela coordenação pedagógica. A atribuição será efetuada pela direção da EFSV após avaliação conjunta.
As bolsas de mérito poderão ser atribuídas a qualquer aluno da EFSV.
A bolsas de mérito são válidas para um período letivo e são automaticamente renovadas após validação coordenação pedagógica e dependentes de aprovação de assiduidade (mínima de 70 % das aulas lecionadas).
b) Bolsas de apoio financeiro:
As bolsas de apoio financeiro para alunos maiores de idade, apenas podem ser atribuídas a alunos residentes na Freguesia de São Vicente;
As bolsas de apoio financeiro para alunos menores de idade, apenas podem ser atribuídas a alunos residentes na Freguesia de São Vicente ou em regime de custódia partilhada em que o encarregado de educação seja residente recenseado na Freguesia de São Vicente;
As candidaturas de apoio financeiro deverão ser apresentadas através de requerimento aos serviços de intervenção Social da JF de São Vicente. A validação da candidatura ficará dependente da apresentação de documentação que possa ser requerida pelos serviços de intervenção social da JFSV para demonstração de cumprimento das condições de atribuição de apoios.
As candidaturas validadas serão reencaminhadas para a direção da EFSV e serão atribuídas por ordem de entrada.
Artigo 14.º
Avaliação
Com exceção do caso de atribuição de bolsas, a avaliação produzida pela EFSV reveste-se de um caráter informativo e não é requerido aproveitamento para continuidade da formação.
No caso de bolsas de mérito ou de apoio financeiro, o acesso e manutenção das mesmas é feito com base em avaliação quantitativa (assiduidade) e qualitativa (avaliação realizada pelo professor do respetivo curso). A avaliação qualitativa é produzida no final do período letivo, através de uma ficha individual;
No caso de bolsas, a aprovação quantitativa fica sujeita a um registo de assiduidade com a frequência mínima de 70 % das aulas lecionadas.
A assiduidade dos alunos poderá ser consultada a qualquer momento junto dos serviços da EFSV.
Artigo 15.º
Assiduidade - Faltas - Professores
Caso o professor não possa comparecer à aula marcada:
a) A aula poderá ser dada por um professor de substituição, sem prejuízo do trabalho contínuo previsto realizar;
b) Não se verificando o previsto na alínea a) será marcada uma aula de compensação para um horário compatível entre os alunos, o professor e a EFSV. A não comparência a uma aula de compensação, implica a perda de direito à mesma;
Artigo 16.º
Assiduidade - Faltas - Alunos
Caso um aluno não possa comparecer à aula:
a) Deverá informar a EFSV com a maior brevidade possível;
b) Em regime de aulas em grupo, o aluno não terá direito a aula de compensação, devendo, no caso de doença ou impedimento prolongado, cancelar a inscrição;
c) Em aulas individuais, o aluno não terá direito a aula de compensação, excetuando casos de doença justificados com atestado médico, ou motivos de força maior reconhecidos pelo professor e pela EFSV.
Artigo 17.º
Materiais e instrumentos
A frequência nas aulas das diversas disciplinas poderá implicar a aquisição de materiais, acessórios ou instrumentos próprios;
A EFSV possui instrumentos para formação de guitarra e viola. Os mesmos poderão ser utilizados pelos alunos, caso se encontrem disponíveis à data e hora da aula;
A disponibilização de instrumentos não é vinculativa e após aulas de teste, fomenta-se a frequência das aulas com instrumentos próprios.
Não obstante aos materiais individuais obrigatórios, a EFSV disponibiliza instrumentos, sistemas de amplificação e outros acessórios essenciais à realização das aulas, e de uso comum, considerando que em eventuais casos em que, deliberadamente ou por negligência, seja destruído ou danificado o material da EFSV ou dos restantes alunos, a direção reserva-se o direito de apuramento de responsabilidade, que poderá resultar no ressarcimento do custo dos bens danificados por parte do aluno em causa e eventual expulsão do mesmo.
Conforme avaliação das necessidades, os alunos da EFSV poderão alugar material e/ou equipamentos, se disponíveis e conforme mapa de taxas da JFSV existente ou a aprovar para os mesmos.
Artigo 18.º
Espetáculos, apresentações e audições
O trabalho desenvolvido pela EFSV fomenta a apresentação em público e/ou palco, seja em apresentações/audições por disciplina ou em espetáculos promovidos pela JFSV ou por entidades parceiras;
A participação em espetáculos e audições da EFSV é facultativa, no entanto, as aulas previstas de preparação dos mesmos fazem parte dos objetivos e planificação de trabalhos formativos.
Artigo 19.º
Representação da EFSV
A JFSV poderá propor que o/os alunos representem a EFSV em competições ou apresentações públicas. A EFSV assumirá quaisquer eventuais custos de inscrições, deslocações e alimentação inerentes a esta representação, quando proposta pela escola.
Artigo 20.º
Omissões
Qualquer caso omisso no presente regulamento será analisado e resolvido pela Direção da EFSV e Executivo da JF de São Vicente.
ANEXO I
Escola de Fado de São Vicente (EFSV)
Taxas/Mensalidades
Inscrição (Novos alunos) - 40,00 (euro);
Renovação de inscrição - 25,00 (euro).
(ver documento original)
Workshops: Preçário a definir para cada iniciativa específica;
Palestras e aulas abertas a público: Eventual preçário a definir para cada iniciativa.
316404771
Aviso 9688/2023, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de São Vicente
- Fonte: Diário da República n.º 95/2023, Série II de 2023-05-17
- Data: 2023-05-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consulta pública do projeto do Regulamento da Escola de Fado de São Vicente
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356819.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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