Despacho 5662/2023, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Município de Vila Verde
- Fonte: Diário da República n.º 95/2023, Série II de 2023-05-17
- Data: 2023-05-17
- Parte: H
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Sumário
Subdelegação de competências na chefe da Divisão Jurídica, Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro e Costa
Texto do documento
Despacho 5662/2023
Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Jurídica, Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro e Costa.
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, torna público e por razões de celeridade e desburocratização dos serviços, que foi subdelegada por despacho exarado pelo Vereador do Pelouro do Ambiente, Desporto e Proteção Civil, datado de 27 de abril de 2023, na Chefe da Divisão Jurídica, Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro e Costa, as seguintes competências:
1 - Designar os instrutores dos processos de contraordenação e efetuar todas as notificações legalmente necessárias;
2 - Promover a cobrança coerciva da coima e a execução das sanções acessórias;
3 - Praticar quaisquer atos no âmbito do referido procedimento, incluindo a proposta de decisão final, bem como autorizar o pagamento da coima em prestações e a prorrogação do prazo legalmente previsto.
27 de abril de 2023. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
316414337
Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Jurídica, Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro e Costa.
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, torna público e por razões de celeridade e desburocratização dos serviços, que foi subdelegada por despacho exarado pelo Vereador do Pelouro do Ambiente, Desporto e Proteção Civil, datado de 27 de abril de 2023, na Chefe da Divisão Jurídica, Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro e Costa, as seguintes competências:
1 - Designar os instrutores dos processos de contraordenação e efetuar todas as notificações legalmente necessárias;
2 - Promover a cobrança coerciva da coima e a execução das sanções acessórias;
3 - Praticar quaisquer atos no âmbito do referido procedimento, incluindo a proposta de decisão final, bem como autorizar o pagamento da coima em prestações e a prorrogação do prazo legalmente previsto.
27 de abril de 2023. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
316414337
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356814.dre.pdf .
Aviso
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