Regulamento 545/2023, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Município de Figueira de Castelo Rodrigo
- Fonte: Diário da República n.º 95/2023, Série II de 2023-05-17
- Data: 2023-05-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Condecorações do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Condecorações do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, a entrar em vigor após a sua publicação no Diário da República.
O projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 1 de fevereiro de 2023, tendo a publicitação do competente Edital sido efetuada na 2.ª série do Diário da República n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023, bem como através de disponibilização do mesmo na página internet do Município e afixação nos locais de estilo.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.
Nota Justificativa
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo pretende premiar os feitos de cidadãos e instituições que merecem público e notório reconhecimento consoante a natureza e fins de cada uma das condecorações. Tais ações refletem valores fundamentais e distintos que representam exemplos para as gerações futuras.
As condecorações atribuídas expressam o agradecimento do Município aos cidadãos e entidades coletivas que muito enriqueceram a comunidade, a vila e o Concelho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, de 19 de abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Condecorações do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a seguinte redação:
Regulamento de Condecorações do Município de Figueira de Castelo Rodrigo
Capítulo I
Disposições Comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento normativo tem por objeto regulamentar as condições de atribuição e de uso bem como os procedimentos de atribuição de condecorações no Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 3.º
Fins
O presente Regulamento visa reconhecer e tornar público os agraciados com as condecorações municipais, procurando também estimular a comunidade à prática de atos semelhantes, que muito enobrecem quem os pratica e honram a Vila e o Concelho.
Artigo 4.º
Condecorações e Distintivos
1 - O Município institui as seguintes condecorações honoríficas que devem ser atribuídas nos termos do presente Regulamento, por ordem decrescente de categoria:
a) Chave de Ouro do Concelho;
b) Medalha de Honra do Município;
c) Medalha de Mérito do Município;
d) Medalha de Excelência e Dedicação do Município.
2 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre os modelos e dimensões de cada uma das condecorações referidas no número anterior bem como sobre os respetivos distintivos e diplomas, sem prejuízo do disposto nos artigos 14, 17.º, 19 e 21.º do Capítulo II do presente Regulamento.
Artigo 5.º
Dos materiais
1 - As condecorações Municipais serão feitas em metal dourado.
2 - Mediante deliberação da Câmara, devidamente fundamentada, as condecorações previstas no número anterior poderão ser feitas com ouro ou prata.
Artigo 6.º
Dos encargos
A aquisição das condecorações previstas no presente Regulamento constitui encargo do Município.
Secção I
Uso das Condecorações
Artigo 7.º
Uso das Medalhas e Insígnias
1 - A atribuição das medalhas ou insígnias previstas neste regulamento confere ao agraciado o seu uso pessoal, e intransmissível.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior a atribuição a título póstumo.
Artigo 8.º
Perda do direito de uso
1 - Quem por sentença judicial, transitada em julgado for condenado a pena de prisão, independentemente do período e/ou da respetiva suspensão perde a prerrogativa de usar qualquer condecoração prevista no presente Regulamento.
2 - Perde igualmente o direito de usar as condecorações quem tenha sido sancionado com despedimento, por facto culposo ao agraciado quando seja trabalhador que exerce funções públicas no Município de Figueira de Castelo Rodrigo, ou nas Freguesias do seu Concelho.
Secção II
Procedimento de Atribuição
Artigo 9.º
Decisão de atribuição das condecorações Municipais
1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição de todas as condecorações previstas no presente regulamento, dando conhecimento à Assembleia Municipal.
2 - A cada agraciado só pode ser atribuída uma condecoração.
3 - Excetua-se o disposto no número anterior a atribuição de condecoração de categoria superior ao mesmo agraciado.
Artigo 10.º
Registo dos agraciados
O registo dos agraciados com condecorações municipais constará em documento próprio, livro ou base de dados, cuja guarda e atualização compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, sendo a lista de todos os agraciados publicitada no sítio internet do Município.
Artigo 11.º
Outorga dos diplomas e distintivos
1 - Cada condecoração é titulada por edital e diploma público que distingue e identifica o agraciado.
2 - Compete ao Presidente da Câmara emitir, assinar e garantir a autenticação com o selo branco em uso no Município dos diplomas individuais respeitantes às condecorações previstas no presente regulamento.
Artigo 12.º
Cerimónia de atribuição
1 - A entrega das condecorações previstas no presente regulamento é feita preferencialmente em ato público e seguindo a hierarquia e o relacionamento protocolar previsto na Lei 40/2006, de 25 de agosto, bem como os usos autárquicos que vigorem para as cerimónias solenes.
2 - A cerimónia solene ocorrerá preferencialmente no âmbito das comemorações do Dia do Concelho.
Capítulo II
Das Condecorações em Especial
Secção I
Chave de Ouro do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo
Artigo 13.º
Natureza e Fins
A Chave de Ouro do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo constitui uma condecoração que distingue personalidades ou organizações de elevado prestígio e de mérito notoriamente reconhecido que visitam oficialmente o Município e representa a homenagem municipal a quem a tenha recebido.
Artigo 14.º
Constituição Heráldica
A Chave de Ouro exibe no seu anverso o Brasão do Município e no reverso os dizeres gravados "Chave de Ouro do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo".
Artigo 15.º
Atribuição do primeiro exemplar
1 - A primeira Chave de Ouro pertence ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
2 - A primeira Chave de Ouro do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo é exposta ao público, juntamente com o seu diploma, em local de destaque dos Paços do Concelho.
Secção II
Medalha de Honra do Município
Artigo 16.º
Natureza e Fins
1 - A Medalha de Honra do Município de Figueira de Castelo Rodrigo constitui uma condecoração que distingue pessoas individuais ou coletivas que, pelos seus serviços de muito excecional relevância, contributos para com a comunidade ou atos praticados, se traduzem em feitos extraordinários, e ou contribuam significativamente para o desenvolvimento e o engrandecimento da Vila e do Concelho.
2 - A atribuição de Medalha de Honra do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, confere ao agraciado singular o título de "Cidadão Honorário de Figueira de Castelo Rodrigo", e às entidades coletivas o título de "Benemérita de Figueira de Castelo Rodrigo".
Artigo 17.º
Constituição Heráldica
A Medalha de Honra do Município de Figueira de Castelo Rodrigo exibe no seu anverso o Brasão do Município, e no reverso os dizeres gravados "Medalha de Honra do Município de Figueira de Castelo Rodrigo", tendo pendente uma fita de 3,5 cm de largura, de cor vermelha.
Secção III
Medalha de Mérito do Município
Artigo 18.º
Natureza e Fins
1 - A Medalha de Mérito do Município de Figueira de Castelo Rodrigo constitui uma condecoração que distingue as pessoas singulares ou coletivas que se destaquem pelo seu significativo contributo no campo autárquico, nos vários ramos das ciências, na atividade cultural e desportiva, económica, humanitária, ou outras de notável importância e de cujos atos produzam assinaláveis benefícios para a Vila e/ou para o Concelho, que justifique esse reconhecimento.
2 - A atribuição de Medalha de Mérito do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, confere ao agraciado singular o título de "Cidadão de Mérito de Figueira de Castelo Rodrigo", e às entidades coletivas o título de "Entidade de Mérito de Figueira de Castelo Rodrigo".
Artigo 19.º
Constituição Heráldica
A Medalha de Honra do Município de Figueira de Castelo Rodrigo exibe no seu anverso o Brasão do Município, e no reverso os dizeres gravados "Medalha de Mérito do Município de Figueira de Castelo Rodrigo", tendo pendente uma fita de 3,5 cm de largura, de cor vermelha.
Secção IV
Medalha de Excelência e Dedicação do Município de Figueira de Castelo Rodrigo
Artigo 20.º
Natureza e Fins
1 - A Medalha de Excelência e Dedicação do Município de Figueira de Castelo Rodrigo constitui uma condecoração que distingue todos os trabalhadores em funções públicas do Município e das Freguesias, que no cumprimento dos seus deveres se tenham distinguido, por exemplar notoriedade, por zelo, por rigor, competência, capacidade de decisão, espírito de iniciativa e dedicação.
2 - Poderá igualmente homenagear os trabalhadores em funções públicas do Município ou das Freguesias que, cumprindo a totalidade do período da sua carreira, tenham revelado, no exercício do seu cargo, assiduidade, exemplar comportamento e reconhecida dedicação.
3 - A Medalha de Excelência e Dedicação do Município será atribuída quando os seus destinatários se tenham distinguido pelo zelo, dedicação e exemplar comportamento no exercício do seu cargo, cumulativamente com o número de anos de serviço prestado, do qual dependerá o grau da sua atribuição, do modo infra indicado:
a) 1.ª classe - 30 anos de serviço na área do Município;
b) 2.ª classe - 20 anos de serviço na área do Município;
c) 3.ª classe - 10 anos de serviço na área do Município.
Artigo 21.º
Constituição Heráldica
A Medalha de Excelência e Dedicação do Município de Figueira de Castelo Rodrigo exibe no seu anverso o Brasão do Município, e no reverso os dizeres gravados "Medalha de Mérito do Município de Figueira de Castelo Rodrigo", tendo pendente uma fita de 3,5 cm de largura, de cor vermelha.
Capítulo III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 22.º
Direito à titularidade anterior
É mantido o direito ao uso e confirmadas todas as prerrogativas de titularidade de condecorações ao abrigo de anteriores deliberações do Município.
Artigo 23.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam expressamente revogadas quaisquer deliberações relativas a regras de atribuição de condecorações municipais.
Artigo 24.º
Interpretação e Integração de Lacunas
As dúvidas de interpretação do presente Regulamento e a integração de lacunas serão esclarecidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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