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Despacho 5661/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Designação de «Utilizador Autorizado» por delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas

Texto do documento

Despacho 5661/2023

Sumário: Designação de «Utilizador Autorizado» por delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas.

Designação de "Utilizador Autorizado" por Delegação de Competências no âmbito da Plataforma eContas de acordo com o estipulado no n.º 1, do artigo 1.º do anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante), da Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada na 2.ª série do Diário da República, em 8 de abril de 2022 e, ao abrigo do estatuído no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao Sr. Presidente impende a obrigação de remessa de processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao Tribunal de Contas, como também resulta da alínea k) do n.º 1 do art. 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12/9.

Assim, designo como "Utilizador Autorizado" em regime de delegação de competências, o Técnico Superior em Comissão de Serviço ao abrigo do Estatuto Dirigente, na Divisão Financeira e do Património, João Filipe Francisco Marques, em regime de substituição, para remessa de processos para efeitos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante na plataforma eContas do Tribunal de Contas, dos procedimentos previamente autorizados.

O presente despacho produzirá efeitos imediatos e está sujeito a publicação, nos termos do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.

316417197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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