Aviso (extrato) 9631/2023, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Município de Benavente
- Fonte: Diário da República n.º 95/2023, Série II de 2023-05-17
- Data: 2023-05-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos vereadores e dirigentes.
Delegação de Competências nos Vereadores e Dirigentes
Nos termos e ao abrigo do estatuído nos artigos 36.º e 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, e, ainda, do previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, torna-se público que:
Pelos despachos nrºs 516/2021 e 529/2021, de 20 e 27 de outubro, respetivamente, exarados pelo Presidente da Câmara Municipal, foram delegados nos vereadores em regime de permanência poderes para o exercício de competências próprias, para autorizar a realização de trabalho extraordinário e para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal no âmbito das unidades orgânicas que superentendem.
Pelo Despacho 531/2021, de 27 de outubro, exarado pelo Presidente da Câmara Municipal, foi subdelegado no Vereador José Manuel Valente Nunes Azevedo, poderes para o exercício de competências próprias da Câmara Municipal, que lhe haviam sido delegadas, para proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos e decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos.
Pelos Despachos que seguidamente se indicam, exarados pelo Presidente da Câmara Municipal, foram delegadas competências nos dirigentes das unidades orgânicas que, igualmente se identificam, em matéria de assinatura de correspondência ou de mero expediente, com as exceções legalmente previstas, de direção dos procedimentos, autorização de trabalho extraordinário, e emissão de certidões e alvarás relativos a processos que corram pela respetiva unidade orgânica que dirigem:
Despachos n.os 503/2021, 505/2021; 507/2021 e 509/2021, todos datados de 19/10/2021, - delegação de competências na chefe de Divisão Municipal de Gestão de Recursos Humanos; na chefe da Divisão Municipal de Gestão Financeira; no chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente, e na chefe da Divisão Municipal de Educação e Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, respetivamente;
Despachos n.º 511/2021, de 19/10/2021; 63/2023 de 01/03/2023 e 92/2023, 04/04/2023, delegação de competências nos dirigentes intermédios de 3.º grau: da unidade de Obras Municipais, da unidade de Serviços Urbanos e Transportes e da unidade de Educação e Ação Social, respetivamente;
Despachos n.º 317/2022, datado de 15/06/2022 e 65/2023, datado de 01/03/2023, delegação de competências no chefe da Divisão Municipal de Gestão Financeira e no chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente, respetivamente;
Nos termos do artigo 48.º do CPA, o delegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação;
Todos os despachos enunciados anteriormente, produziram efeitos nas datas constantes dos mesmos;
De todos os Despachos foi dado conhecimento à Câmara Municipal, e efetuada a sua publicação, atempadamente, no site oficial do município e nos locais de estilo.
13 de abril de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fátima Catarina Gândara Gonçalves Costa Pinheiro Vale.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356750.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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