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Declaração de Rectificação 148/93, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 294/93, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE ALTERA O DECRETO LEI 382/89, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA AS CONTAS POUPANÇA HABITACAO), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 199, DE 25 DE AGOSTO DE 1993, CONSIDERANDO NULO E DE NENHUM EFEITO O ANEXO AO REFERIDO DECRETO LEI, POR NAO FAZER PARTE DAQUELA DIPLOMA.

Texto do documento

Declaração de rectificação 148/93
Para os devidos efeitos, declara-se nulo e de nenhum efeito o anexo ao Decreto-Lei 294/93, publicado no Diário da República, n.º 199, de 25 de Agosto de 1993, por não fazer parte do referido decreto-lei.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 294/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 382/89, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA AS CONTAS POUPANCA-HABITACAO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA REPORTAM-SE AO ESTABELECIMENTO DE MONTANTES MÁXIMOS E MÍNIMOS PARA ABERTURA DAS CONTAS E PARA AS ENTREGAS SUBSEQUENTES, A TRANSFERÊNCIA DAS MESMAS, A FIXAÇÃO DE UM NOVO MONTANTE DEDUTÍVEL NO IRS E AOS PRÉMIOS A ATRIBUIR AOS TITULARES DE CONTAS POUPANCA-HABITACAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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