Declaração de Rectificação 148/93, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 204/1993, 3º Suplemento, Série I-A de 1993-08-31.
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Data:
1993-08-31
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Secções desta página::
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 294/93, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE ALTERA O DECRETO LEI 382/89, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA AS CONTAS POUPANÇA HABITACAO), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 199, DE 25 DE AGOSTO DE 1993, CONSIDERANDO NULO E DE NENHUM EFEITO O ANEXO AO REFERIDO DECRETO LEI, POR NAO FAZER PARTE DAQUELA DIPLOMA.
Declaração de rectificação 148/93
Para os devidos efeitos, declara-se nulo e de nenhum efeito o anexo ao Decreto-Lei 294/93, publicado no Diário da República, n.º 199, de 25 de Agosto de 1993, por não fazer parte do referido decreto-lei.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/53567.dre.pdf .
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1993-08-25 -
Decreto-Lei
294/93 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 382/89, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA AS CONTAS POUPANCA-HABITACAO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA REPORTAM-SE AO ESTABELECIMENTO DE MONTANTES MÁXIMOS E MÍNIMOS PARA ABERTURA DAS CONTAS E PARA AS ENTREGAS SUBSEQUENTES, A TRANSFERÊNCIA DAS MESMAS, A FIXAÇÃO DE UM NOVO MONTANTE DEDUTÍVEL NO IRS E AOS PRÉMIOS A ATRIBUIR AOS TITULARES DE CONTAS POUPANCA-HABITACAO.
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