Declaração de rectificação 147/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 237/93, publicado no Diário da República, n.º 154, de 3 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «A desistência do pedido, caso» deve ler-se «A desistência da instância, caso».
No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê: «sentença homologatória que incidiu sobre a desistência do pedido.» deve ler-se «sentença homologatória que incidiu sobre a desistência da instância.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.