Anúncio de Procedimento 7852/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Município de Miranda do Douro
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
506806898 - Município de Miranda do Douro
Constituição do direito de superfície sobre um prédio urbano localizado na cidade de Miranda do Douro.
Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público e para os efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado em anexo á Lei 75/2013, d e12 de setembro, e ainda de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 05/05/2023, que se encontra aberto concurso limitado por prévia qualificação que tem por objeto a Cedência em direito de superfície a constituir sobre prédio urbano sito em Barragem, na freguesia de Miranda do Douro, tendo em vista o desenvolvimento de um projeto para a construção, instalação e exploração de um estabelecimento hoteleiro, e respetivas valências associadas, com características mínimas elencadas no Caderno de Encargos.
1 - O contrato é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) anos, prorrogável por períodos de 10 (dez) anos, até ao limite de 90 (noventa) anos.
2 - O valor base para efeito do presente concurso é de EUR 6.426,00 (seis mil e quatrocentos e vinte e seis euros), sem IVA, e corresponde ao valor anual mínimo da compensação financeira referida no número anterior, que deverá ser paga durante o período em que durar aquele direito de superfície.
3 - O procedimento de concurso limitado por prévia qualificação integra as seguintes fases:
a) 1.ª Fase: Apresentação de candidaturas e qualificação dos candidatos;
b) 2.ª Fase: Apresentação e análise de propostas e adjudicação.
4 - A qualificação dos candidatos assenta no modelo complexo de qualificação, sendo para esse efeito utilizado o critério da maior capacidade técnica e financeira.
5 - São qualificados os candidatos que cumpram os requisitos mínimos obrigatórios de capacidade técnica e financeira previstos nos artigos 9.º e 10.º do Programa do Procedimento e que sejam ordenados nos cinco primeiros lugares, pela aplicação do modelo de avaliação de candidatos descrito no Anexo IV ao Programa do Procedimento.
6 - Aos candidatos qualificados, a entidade adjudicante envia um convite à apresentação de propostas, conforme modelo do Anexo V Programa do Procedimento.
7- A avaliação das propostas será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, de acordo com os seguintes fatores:
a) Fator A - Qualidade Técnica da Proposta (70%).
b) Fator B - Valor da Renda Anual (Cânone Superficiário) (30%).
8 - As peças que constituem o presente concurso são as indicadas no respetivo índice geral - programa do procedimento, caderno de encargos e respetivos anexos - e são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, de forma livre, completa e gratuita, às quais quaisquer interessados podem aceder através do endereço: http://www.acingov.pt, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 133.º do CCP.
9 - Os interessados poderão, ainda, consultar as peças do procedimento nos serviços da entidade adjudicante, até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, nas horas normais de expediente e nos dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30.
15 de maio de 2023
Presidente da Câmara Muncipal de Miranda do Douro
Helena Maria da Silva Ventura Barril
316469678
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5355633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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