Aviso (extrato) 9499/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 9499/2023
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do despacho de homologação da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, em 13 de julho de 2022, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal, aberto pelo Aviso 8280/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre esta Autoridade e os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
O período experimental de função teve início com o respetivo contrato, com a duração de 180 dias, de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, em 22 de março de 2023, concluído com sucesso pelos supracitados trabalhadores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
5 de maio de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.
316452229
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do despacho de homologação da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, em 13 de julho de 2022, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal, aberto pelo Aviso 8280/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre esta Autoridade e os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
O período experimental de função teve início com o respetivo contrato, com a duração de 180 dias, de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, em 22 de março de 2023, concluído com sucesso pelos supracitados trabalhadores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
5 de maio de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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