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Aviso (extrato) 9498/2023, de 16 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9498/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente técnico

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do despacho de homologação da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, em 20 de outubro de 2022, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11093/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre esta Autoridade e o seguinte trabalhador:



(ver documento original)

O período experimental de função teve início com o respetivo contrato, com a duração de 120 dias, de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, em 5 de abril de 2023, concluído com sucesso pelo supracitado trabalhador.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

5 de maio de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

316452334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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