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Aviso 9479/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, como adjunta no Gabinete de Apoio à Presidência, de Rita Teresa Amado Ferreira

Texto do documento

Aviso 9479/2023

Sumário: Cessação da comissão de serviço, como adjunta no Gabinete de Apoio à Presidência, de Rita Teresa Amado Ferreira.

Cessação da comissão de serviço, como adjunta no Gabinete de Apoio à Presidência, de Rita Teresa Amado Ferreira

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna público, que por seu Despacho 14/PR/2023, datado de 31 de março de 2023, exonerou, Rita Teresa Amado Ferreira, Adjunta no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Corvo, com efeitos a 01 de abril de 2023, tendo igualmente expressado um louvor público, pelo sentido de serviço público, lealdade e empenho revelados no exercício das funções que lhe foram confiadas.

18 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

316386303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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