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Aviso 9465/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resoluto certo, de trabalhador na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9465/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho a termo resoluto certo de trabalhador na carreira e categoria de assistente técnico

Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que no âmbito da medida Emprego Apoiado do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação, foi assinado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de doze meses, em regime de Emprego Apoiado, com o trabalhador Rafael Almeida Bolanos, para a carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a 01 de março de 2023. A remuneração mensal ilíquida do referido trabalhador é de 861,23 (euro) (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos).

17 de abril de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

316400672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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