Despacho 5586/2023, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 93/2023, Série II de 2023-05-15
- Data: 2023-05-15
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências para provas de atribuição do título de especialista no vice-presidente Roque Filipe Mesquita Brandão
Texto do documento
Despacho 5586/2023
Sumário: Subdelegação de competências para provas de atribuição do título de especialista no vice-presidente Roque Filipe Mesquita Brandão.
Subdelegação de Competências para Provas de Atribuição do Título de Especialista
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do ponto 1, do n.º 1, do despacho 5241/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego no Vice-Presidente, Roque Filipe Mesquita Brandão, a presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista requeridas pela candidata Maria Odete Magalhães de Almeida.
A delegação agora estabelecida é efetuada sem prejuízo do poder geral superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de janeiro de 2023. - A Presidente, Maria João Viamonte.
316413981
Sumário: Subdelegação de competências para provas de atribuição do título de especialista no vice-presidente Roque Filipe Mesquita Brandão.
Subdelegação de Competências para Provas de Atribuição do Título de Especialista
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do ponto 1, do n.º 1, do despacho 5241/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego no Vice-Presidente, Roque Filipe Mesquita Brandão, a presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista requeridas pela candidata Maria Odete Magalhães de Almeida.
A delegação agora estabelecida é efetuada sem prejuízo do poder geral superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de janeiro de 2023. - A Presidente, Maria João Viamonte.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352717.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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