A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5584/2023, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biorrecursos lecionado no Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho 5584/2023

Sumário: Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biorrecursos lecionado no Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Torna-se público que foi registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Cr 45/2015/AL01, de 21 de abril de 2023, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Biorrecursos, anteriormente publicado pelo Despacho 7026/2015, de 24 de junho, 2.ª série, n.º 121 de 24 de junho de 2015, lecionado no Instituto Superior de Engenharia do Porto, alteração devidamente autorizada pela A3ES.

Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação operada pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República a estrutura curricular e o plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

2 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Biorrecursos.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

316425597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda