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Despacho 5570/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração do doutoramento em Estudos Culturais

Texto do documento

Despacho 5570/2023

Sumário: Alteração do doutoramento em Estudos Culturais.

O Doutoramento em Estudos Culturais foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 7 de março de 2017, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 7/2017, em 20 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-09/2017, de 12 de abril.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 31 de março de 2023, e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 7/2017/AL01, em 29 de abril de 2023.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Estudos Culturais, anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho, entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2023/2024;

Revogo o Despacho RT/C-09/2017, de 12 de abril, a partir do ano letivo 2023/2024.

3 de maio de 2023. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais.

3 - Grau: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Estudos Culturais.

5 - Área científica do curso: Estudos Culturais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - A conclusão de 30 ECTS correspondentes à parte curricular do primeiro ano do curso confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Estudos Culturais.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular do Doutoramento em Estudos Culturais

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

QUADRO 2

Doutoramento em Estudos Culturais - Plano de estudos do 1.º ao 3.º ano

(ver documento original)

12 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

13 - Transição entre planos de estudos:

13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2023/2024, para todos os anos curriculares do curso.

13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

316439748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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