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Despacho 5568/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração da licenciatura em Arqueologia

Texto do documento

Despacho 5568/2023

Sumário: Alteração da licenciatura em Arqueologia.

A Licenciatura em Arqueologia foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 2 de março de 2011, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2412/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-111/2011, de 20 de setembro.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 7 de maio de 2014, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e do plano de estudos.

A Licenciatura em Arqueologia foi novamente avaliada e acreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 20 de dezembro de 2022 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2412/2011/AL01, em 6 de abril de 2023.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Arqueologia, anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho, entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2023/2024;

Revogo o Despacho RT/C-111/2011, de 20 de setembro, a partir do ano letivo 2023/2024.

28 de abril de 2023. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Arqueologia.

5 - Área científica predominante: Arqueologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: não aplicável.

9 - A conclusão dos 120 ECTS correspondentes a todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos confere o direito Diploma de Estudos Superiores em Arqueologia.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Arqueologia

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

QUADRO 2

Licenciatura em Arqueologia - Plano de estudos do 1.º ano

(ver documento original)

QUADRO 3

Licenciatura em Arqueologia - Plano de estudos do 2.º ano

(ver documento original)

QUADRO 4

Licenciatura em Arqueologia - Plano de estudos do 3.º ano

(ver documento original)

QUADRO 5

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções I, II e III

(ver documento original)

12 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

13 - Transição entre planos de estudos:

13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2023/24 para todos os anos curriculares do curso.

13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

316439707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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