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Despacho 5556/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho administrativo

Texto do documento

Despacho 5556/2023

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho administrativo.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto nos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra delega no presidente a competência para:

1 - Autorizar a realização de despesas com remunerações certas e permanentes e outros abonos do pessoal docente e não docente vinculado ao agrupamento e verificar os respetivos requisitos de legalidade.

2 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, bem como verificar os respetivos requisitos de legalidade, nos seguintes termos:

a) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços, em relação aos quais preexistam contratos ou protocolos;

b) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços que tenham sido considerados necessários, depois de dado o respetivo cabimento pelos serviços administrativos, com o limite de cinco mil euros, sem IVA.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Rodrigues Henriques. - O Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Nuno Manuel Nunes Garcia. - A Secretária do Conselho Administrativo, Ana Rita Guerreiro Alvarez.

316418485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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