Despacho 5556/2023, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 93/2023, Série II de 2023-05-15
- Data: 2023-05-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho administrativo.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto nos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra delega no presidente a competência para:
1 - Autorizar a realização de despesas com remunerações certas e permanentes e outros abonos do pessoal docente e não docente vinculado ao agrupamento e verificar os respetivos requisitos de legalidade.
2 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, bem como verificar os respetivos requisitos de legalidade, nos seguintes termos:
a) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços, em relação aos quais preexistam contratos ou protocolos;
b) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços que tenham sido considerados necessários, depois de dado o respetivo cabimento pelos serviços administrativos, com o limite de cinco mil euros, sem IVA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Rodrigues Henriques. - O Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Nuno Manuel Nunes Garcia. - A Secretária do Conselho Administrativo, Ana Rita Guerreiro Alvarez.
316418485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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