Despacho 5549/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração Geral na chefe da Divisão de Recursos Humanos.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências de 26 de outubro de 2022, do Presidente Conselho Diretivo determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Marta Cristina Pereira Cruz Pires, relativamente aos trabalhadores integrados na sua unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, I. P.;
c) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
e) Emitir certidões de documentos arquivados na unidade orgânica na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
g) Representar a AMA, I. P., na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica que se encontre na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
h) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica que se encontre na sua dependência;
i) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA;
j) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA;
k) Autorizar o processamento dos boletins itinerários na sequência das deslocações dos trabalhadores da AMA;
l) Autorizar o processamento de boletins de trabalho extraordinário dos trabalhadores da AMA.
2 - O subdelegado pode subdelegar as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de setembro de 2022.
26 de outubro de 2022. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., Ana Lúcia Ferreira Pimenta.
316409697
Despacho 5549/2023, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 93/2023, Série II de 2023-05-15
- Data: 2023-05-15
- Parte: C
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Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração Geral na chefe da Divisão de Recursos Humanos
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