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Edital 739/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais

Texto do documento

Edital 739/2023

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais.

Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, na sua reunião ordinária de treze de abril de dois mil e vinte e três, deliberou submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o "Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais", em cumprimento do artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.

Durante este período poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento e apresentar sugestões sobre o mesmo, no Serviço de Atendimento ao Público/Balcão Único, Paços do Município, Rua das Freiras n.º 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis das 9.00 horas às 16.30 horas, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município www.cm-vinhais.pt.

19 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

316387357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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