Aviso 9343/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Município de Vieira do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da celebração da proposta de contrato de planeamento para elaboração do Plano de Pormenor do Ermal.
Aprovação da Celebração da Proposta de Contrato de Planeamento para Elaboração do Plano de Pormenor do Ermal
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, torna público que em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal deliberou, por maioria, na reunião ordinária realizada no passado dia 8 de fevereiro, de 2023, a Aprovação da Celebração da Proposta de Contrato de Planeamento para Elaboração do Plano de Pormenor do Ermal apresentada por Laguna Park - Sociedade de Investimentos Turísticos e Imobiliários S. A., acompanhada da proposta de delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor do Ermal e da proposta de termos de referência do Plano. Mais se informa que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do já citado Diploma, o período de discussão pública terá início 5 dias úteis após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e terá a duração de 10 dias úteis. Os interessados poderão consultar a referida deliberação, a proposta do contrato, de delimitação da área do Plano de Pormenor e dos termos de referência do processo, na página eletrónica do Município de Vieira do Minho (www.cm-vminho.pt) e no Gabinete de Atendimento ao Cidadão.
18 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
316382172
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349901.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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Aviso
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