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Aviso 9343/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Aprovação da celebração da proposta de contrato de planeamento para elaboração do Plano de Pormenor do Ermal

Texto do documento

Aviso 9343/2023

Sumário: Aprovação da celebração da proposta de contrato de planeamento para elaboração do Plano de Pormenor do Ermal.

Aprovação da Celebração da Proposta de Contrato de Planeamento para Elaboração do Plano de Pormenor do Ermal

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, torna público que em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal deliberou, por maioria, na reunião ordinária realizada no passado dia 8 de fevereiro, de 2023, a Aprovação da Celebração da Proposta de Contrato de Planeamento para Elaboração do Plano de Pormenor do Ermal apresentada por Laguna Park - Sociedade de Investimentos Turísticos e Imobiliários S. A., acompanhada da proposta de delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor do Ermal e da proposta de termos de referência do Plano. Mais se informa que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do já citado Diploma, o período de discussão pública terá início 5 dias úteis após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e terá a duração de 10 dias úteis. Os interessados poderão consultar a referida deliberação, a proposta do contrato, de delimitação da área do Plano de Pormenor e dos termos de referência do processo, na página eletrónica do Município de Vieira do Minho (www.cm-vminho.pt) e no Gabinete de Atendimento ao Cidadão.

18 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

316382172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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