Aviso 9320/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Município do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da delimitação de unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 - Nun'Álvares
Texto do documento
Aviso 9320/2023
Sumário: Aprovação da delimitação de unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 - Nun'Álvares.
Delimitação de Unidades de Execução (UOPG1)
José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna público, ao abrigo da competência delegada por Ordem de Serviço n.º NUD/71714/2023/CMP, que a Câmara Municipal do Porto, na 34.ª reunião pública de 11 de abril de 2023, deliberou, nos termos conjugados dos artigos 89.º, n.º 1 e 2, e 148.º, n.º 4.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovar a delimitação das três subunidades de execução, conforme prevista no Anexo V, nos termos do n.º 2 do artigo 147.º do RJIGT e do disposto no artigo 160.º do Regulamento do PDM.
Mais se informa que, na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal fixa um período de discussão pública de 20 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República, conforme dispõem os n.os 1 e 2 do artigo 89.º e n.º 4.º do artigo 148.º do RJIGT.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º e da alínea a), do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, será o presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Porto, conforme disposto nos artigos 76.º, n.º 1, e 192.º, n.º 2 do RJIGT.
A divulgação do presente Aviso e de todo o conteúdo documental podem ser consultados na página institucional do município, bem como no Gabinete do Munícipe. A consulta do processo pode ser realizada em formato físico quando devidamente solicitada. A respetiva participação pode ser promovida digitalmente através do Portal do Munícipe por formulário, ou presencialmente em papel.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso num jornal de âmbito nacional, no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal do Porto.
21 de abril de 2023. - O Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, Eng.º José Eugénio de Barros Duarte.
Deliberação
Câmara Municipal do Porto
Assunto: Aprovação da Delimitação de Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 - Nun'Álvares
Deliberação: Aprovada, por unanimidade.
Reunião Pública do Executivo Municipal de 11 de abril de 2023 - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
316401741
Sumário: Aprovação da delimitação de unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 - Nun'Álvares.
Delimitação de Unidades de Execução (UOPG1)
José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna público, ao abrigo da competência delegada por Ordem de Serviço n.º NUD/71714/2023/CMP, que a Câmara Municipal do Porto, na 34.ª reunião pública de 11 de abril de 2023, deliberou, nos termos conjugados dos artigos 89.º, n.º 1 e 2, e 148.º, n.º 4.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovar a delimitação das três subunidades de execução, conforme prevista no Anexo V, nos termos do n.º 2 do artigo 147.º do RJIGT e do disposto no artigo 160.º do Regulamento do PDM.
Mais se informa que, na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal fixa um período de discussão pública de 20 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República, conforme dispõem os n.os 1 e 2 do artigo 89.º e n.º 4.º do artigo 148.º do RJIGT.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º e da alínea a), do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, será o presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Porto, conforme disposto nos artigos 76.º, n.º 1, e 192.º, n.º 2 do RJIGT.
A divulgação do presente Aviso e de todo o conteúdo documental podem ser consultados na página institucional do município, bem como no Gabinete do Munícipe. A consulta do processo pode ser realizada em formato físico quando devidamente solicitada. A respetiva participação pode ser promovida digitalmente através do Portal do Munícipe por formulário, ou presencialmente em papel.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso num jornal de âmbito nacional, no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal do Porto.
21 de abril de 2023. - O Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, Eng.º José Eugénio de Barros Duarte.
Deliberação
Câmara Municipal do Porto
Assunto: Aprovação da Delimitação de Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 - Nun'Álvares
Deliberação: Aprovada, por unanimidade.
Reunião Pública do Executivo Municipal de 11 de abril de 2023 - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
316401741
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349878.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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