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Aviso 9307/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum de técnico superior (serviço social)

Texto do documento

Aviso 9307/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum de técnico superior (serviço social).

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada, pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao Procedimento Concursal Comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11390/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108 de 3 de junho de 2022 e aberto pela oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP) no dia 3 de junho de 2022 com o código da oferta: OE202206/0122 para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Atividade de Serviço Social) foi homologada por meu despacho de 20 de abril 2023, encontrando-se afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-pacosdeferreira.pt e na plataforma de recrutamento, em https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, de acordo com o n.º 1 do artigo 31.º da supramencionada portaria.

20 de abril de 2023. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira de Sousa.

316394582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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