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Aviso 9300/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalhadores da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9300/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalhadores da carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior - área funcional de turismo

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Teresa Isabel Caramujo Biléu em 1 de abril de 2023 e Inês Filipa de Matos Soares em 11 de abril de 2023, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, Área Funcional de Turismo, publicado no Aviso (Extrato) n.º 9300/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de maio de 2022 e na BEP - Código de Oferta OE202205/0288, de 9 de maio de 2022, tendo sido integradas na 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de mil trezentos e vinte euros e quinze cêntimos ((euro) 1320,15). Na data de início do respetivo contrato, as trabalhadoras iniciaram também o período experimental de acordo com o previsto na LGTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

11 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.

316405816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349857.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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