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Aviso 9282/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Consulta pública do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e Urbanizáveis no Concelho de Aljezur

Texto do documento

Aviso 9282/2023

Sumário: Consulta pública do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e Urbanizáveis no Concelho de Aljezur.

Consulta pública do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e Urbanizáveis no Concelho de Aljezur

José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que por deliberação do órgão executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 30 de março de 2023, foi aprovado por unanimidade o "Projeto de Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e Urbanizáveis no Concelho de Aljezur ".

O referido projeto, encontra-se na fase de consulta pública, por um período de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos das disposições previstas no n.º 1 do artigo 101.º conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Durante o período de consulta pública, o projeto encontra-se disponível na página eletrónica da internet do Município de Aljezur (http://www.cm-aljezur.pt/), bem como, em suporte físico, no Serviço Municipal de Proteção Civil, sito no Edifício da Antiga Escola C+S - Rua Francisco Sá Carneiro, nos dias úteis no horário compreendido entre as 09h00 e as 15h30.

Os interessados poderão apresentar contributos, observações e/ou sugestões, mediante exposição escrita, devidamente identificada, e deverão ser enviadas, até ao final do período de consulta pública, através do e-mail: pcivil@cm-aljezur.pt, até às 23h59 do último dia do prazo referido.

12 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Lucas Gonçalves.

316384813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349833.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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