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Despacho 5472/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dr.ª Susana Vaz

Texto do documento

Despacho 5472/2023

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dr.ª Susana Vaz.

Despacho de subdelegação de competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Pimenta Marinho, na Diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dra. Susana Vaz

O Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, no uso das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 9 de março de 2023, subdelega na Diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dra. Susana Cristina Oliveira Vaz, os poderes necessários para a prática dos atos previstos no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto:

a) Designar instrutor nos procedimentos administrativos tendentes à emissão de licença de funcionamento para as tipologias de atividade sujeitas ao procedimento de licenciamento ordinário previsto nos artigos 5.º e seguintes do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de subdelegação de competências deverá ser objeto de publicação.

Mensalmente o subdelegado deverá apresentar ao Conselho de Administração um reporte dos atos praticados.

O presente despacho produz efeitos desde 9 de março de 2023, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados.

9 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, António Pimenta Marinho.

316425329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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