Despacho 5472/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Entidade Reguladora da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dr.ª Susana Vaz.
Despacho de subdelegação de competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Pimenta Marinho, na Diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dra. Susana Vaz
O Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, no uso das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 9 de março de 2023, subdelega na Diretora do Departamento de Registo e Licenciamento, Dra. Susana Cristina Oliveira Vaz, os poderes necessários para a prática dos atos previstos no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto:
a) Designar instrutor nos procedimentos administrativos tendentes à emissão de licença de funcionamento para as tipologias de atividade sujeitas ao procedimento de licenciamento ordinário previsto nos artigos 5.º e seguintes do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de subdelegação de competências deverá ser objeto de publicação.
Mensalmente o subdelegado deverá apresentar ao Conselho de Administração um reporte dos atos praticados.
O presente despacho produz efeitos desde 9 de março de 2023, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados.
9 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, António Pimenta Marinho.
316425329
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349761.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-08-22 -
Decreto-Lei
127/2014 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.
Ligações para este documento
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