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Despacho 5469/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração no diretor do Departamento de Intervenção Administrativa e Sancionatória, Dr. José Pedro Liberal

Texto do documento

Despacho 5469/2023

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração no diretor do Departamento de Intervenção Administrativa e Sancionatória, Dr. José Pedro Liberal.

Despacho de subdelegação de competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Pimenta Marinho, no Diretor do Departamento de Intervenção Administrativa e Sancionatória, Dr. José Pedro Liberal

O Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, no uso das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 9 de março de 2023, subdelega no Diretor do Departamento de Intervenção Administrativa e Sancionatória, Dr. José Pedro Gouveia Vasconcelos Rodrigues Liberal, os poderes necessários para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 22.º, na alínea h) do n.º 2 do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º, todos dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014:

a) Deferir os pedidos de pagamento em prestações das coimas aplicadas pelas infrações que à Entidade Reguladora da Saúde compete sancionar.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de subdelegação de competências deverá ser objeto de publicação.

Mensalmente o subdelegado deverá apresentar ao Conselho de Administração um reporte dos atos praticados.

O presente despacho produz efeitos desde 9 de março de 2023, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados.

9 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, António Pimenta Marinho.

316424795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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