A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5468/2023, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora da Unidade de Gestão Interna, Dr.ª Alexandra Fernandes

Texto do documento

Despacho 5468/2023

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração na diretora da Unidade de Gestão Interna, Dr.ª Alexandra Fernandes.

Despacho de subdelegação de competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Pimenta Marinho, na Diretora da Unidade de Gestão Interna, Dra. Alexandra Fernandes

O Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, no uso das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 9 de março de 2023, subdelega na Diretora da Unidade de Gestão Interna, Dra. Alexandra Patrícia Assunção Nascimento Fernandes, os poderes necessários para a prática dos atos previstos nas alíneas c) e h) do n.º 2 do artigo 40.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º, todos dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde:

a) Autorizar a realização de despesa necessária ao normal funcionamento da Entidade Reguladora da Saúde, até ao valor de 1.000 (mil) euros;

b) Deferir os pedidos de formação de trabalhadores, de valor até 1.000 (mil) euros;

c) Emitir declarações para entregar nos estabelecimentos de ensino dos dependentes dos trabalhadores e de efetividade na Entidade Reguladora da Saúde;

d) Autorizar o pagamento de faturas até ao montante de 1.000 euros;

e) Deferir os pedidos de pagamento em prestações de taxas e contribuições regulatórias em dívida à Entidade Reguladora da Saúde.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de subdelegação de competências deverá ser objeto de publicação.

Mensalmente o subdelegado deverá apresentar ao Conselho de Administração um reporte dos atos praticados, com indicação do valor acumulado até então.

O presente despacho produz efeitos desde 9 de março de 2023, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados.

9 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, António Pimenta Marinho.

316424632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda